Provimento 235/2026: cálculo do ATS da magistratura agora exige atenção ao Tema 808 do STF
A partir de 2 de julho de 2026, tribunais devem observar o entendimento do STF sobre teto constitucional ao apurar passivo de Adicional por
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 235/2026Vigente
- Data
- 2 de julho de 2026
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 244/2026Provimento nº 239/2026Provimento nº 234/2026
O Provimento 235/2026 do CNJ entrou em vigor em 2 de julho de 2026 e altera o Provimento 234/2026, que trata do passivo de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) devido a magistrados. A mudança obriga os tribunais a aplicar o Tema 808 do STF no cálculo desse passivo.
O que é o passivo de ATS
O ATS foi extinto quando a magistratura nacional adotou o regime de subsídio (§ 1º do art. 2º do Provimento 234/2026, com redação dada pelo Provimento 235/2026). Magistrados que tinham o direito reconhecido, por decisão administrativa ou judicial, o mantiveram sob a forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) (§ 2º).
O passivo abrange as parcelas devidas desde a supressão do ATS até seu restabelecimento como VPNI na folha de pagamento de cada magistrado (§ 3º).
A nova exigência: Tema 808 do STF
O § 4º, incluído pelo Provimento 235/2026, determina que os tribunais observem o Tema 808 do Supremo Tribunal Federal ao calcular esse passivo. O Tema 808 trata da aplicação do teto constitucional remuneratório: o limite máximo que um servidor pode receber, previsto no art. 37, XI, da Constituição.
Isso significa que o cálculo do passivo de ATS deve respeitar o teto constitucional vigente em cada período apurado, conforme o entendimento fixado pelo STF naquele tema de repercussão geral.
Estrutura de cálculo de passivos funcionais
O Provimento 235/2026 não detalha a mecânica do cálculo do ATS. Ele altera apenas o art. 2º do Provimento 234/2026, que define o conceito e o alcance do passivo. A estrutura de apuração, atualização e pagamento de passivos funcionais na magistratura segue o modelo estabelecido em outros provimentos do CNJ sobre o tema, como o Provimento 239/2026 (licença-prêmio) e o Provimento 244/2026 (licença compensatória).
Esses atos definem blocos de rubricas que compõem a base de cálculo, métodos de atualização monetária, ordem cronológica de quitação e exigência de memória de cálculo auditável. O tribunal apura o valor histórico do crédito, aplica correção monetária e juros de mora desde a data de constituição, e mantém registro completo e rastreável de cada parcela.
O que cartórios podem aprender com a auditoria de passivos da magistratura
A exigência de memória de cálculo detalhada, individualizada e auditável, presente nos provimentos sobre passivos funcionais da magistratura, serve de referência para a gestão de qualquer entidade que acumula obrigações ao longo do tempo. No caso dos cartórios, a lógica se aplica ao passivo trabalhista: 13º, férias, INSS, FGTS e rescisões provisionadas mas ainda não pagas.
Cartórios que mantêm registro mês a mês da constituição de cada crédito, com base de cálculo, data de origem e atualização, têm controle real sobre o quanto devem. Conseguem projetar caixa com precisão. A falta de rastreabilidade gera surpresa no fim do ano. Leva ao saque do próprio bolso do titular para cobrir uma despesa que já existia, mas não estava visível.
Fonte: Provimento CNJ 235/2026