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Provimento 194/2025: acesso eletrônico à CEP exige certificado digital

A consulta à Central de Escrituras e Procurações passa a aceitar certificado digital ICP-Brasil ou notarizado; CNB/CF tem 5 dias para

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 194/2025Vigente

Data
26 de maio de 2025
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 127/2022

O Provimento 194/2025 alterou o art. 273 do Código Nacional de Normas do CNJ para regulamentar o acesso de qualquer interessado à Central de Escrituras e Procurações (CEP). A consulta à CEP passa a exigir certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado.

Quem pode consultar e como

A consulta é feita no CNB/CF, por acesso eletrônico com certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado. O interessado informa o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada.

A resposta contém apenas o nome da serventia onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, e a especificação de que o ato é escritura ou procuração pública. A norma veda o detalhamento da modalidade de negócio e das demais informações relativas ao objeto ou às partes (§ 1º do art. 273).

Valor da consulta e memória de cálculo

O CNB/CF pode cobrar o valor correspondente a um quarto do resultado da média aritmética calculada a partir dos valores da certidão notarial em cada unidade federativa, por cada nome e CPF pesquisados em conjunto (§ 2º do art. 273).

O art. 2º determina que o CNB/CF apresente, no prazo de cinco dias, memória de cálculo com o demonstrativo dos valores das certidões notariais e do valor médio nacional, para ciência da Corregedoria Nacional de Justiça.

Normas subsidiárias

Aplicam-se subsidiariamente as normas do Provimento 127/2022 (art. 3º).

Vigência

O provimento entrou em vigor em 27 de maio de 2025, data da publicação no DJe.

Fonte: Provimento CNJ 194/2025

Este provimento alterou o Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.

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