Provimento 194/2025: acesso eletrônico à CEP exige certificado digital
A consulta à Central de Escrituras e Procurações passa a aceitar certificado digital ICP-Brasil ou notarizado; CNB/CF tem 5 dias para
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 194/2025Vigente
- Data
- 26 de maio de 2025
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 127/2022
O Provimento 194/2025 alterou o art. 273 do Código Nacional de Normas do CNJ para regulamentar o acesso de qualquer interessado à Central de Escrituras e Procurações (CEP). A consulta à CEP passa a exigir certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado.
Quem pode consultar e como
A consulta é feita no CNB/CF, por acesso eletrônico com certificado digital ICP-Brasil ou certificado digital notarizado. O interessado informa o nome completo e o CPF ou CNPJ da pessoa pesquisada.
A resposta contém apenas o nome da serventia onde o ato foi lavrado, o número do livro e das folhas, e a especificação de que o ato é escritura ou procuração pública. A norma veda o detalhamento da modalidade de negócio e das demais informações relativas ao objeto ou às partes (§ 1º do art. 273).
Valor da consulta e memória de cálculo
O CNB/CF pode cobrar o valor correspondente a um quarto do resultado da média aritmética calculada a partir dos valores da certidão notarial em cada unidade federativa, por cada nome e CPF pesquisados em conjunto (§ 2º do art. 273).
O art. 2º determina que o CNB/CF apresente, no prazo de cinco dias, memória de cálculo com o demonstrativo dos valores das certidões notariais e do valor médio nacional, para ciência da Corregedoria Nacional de Justiça.
Normas subsidiárias
Aplicam-se subsidiariamente as normas do Provimento 127/2022 (art. 3º).
Vigência
O provimento entrou em vigor em 27 de maio de 2025, data da publicação no DJe.
Fonte: Provimento CNJ 194/2025
Este provimento alterou o Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.