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Cartórios no CNJ: consulta e o Provimento 156/2023

A Corregedoria Nacional pode inspecionar sua serventia a qualquer momento; o ato define o que será examinado e o que você precisa

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 156/2023Alterado

Data
4 de novembro de 2023
Fonte
Texto oficial no CNJ
Citado por
Provimento nº 193/2025

Para consultar um cartório no CNJ, use o sistema Justiça Aberta (https://justicaaberta.cnj.jus.br/), em que a Corregedoria Nacional de Justiça reúne dados cadastrais e de produtividade das serventias: responsável, endereço, telefone, dias e horários de atendimento e volume de atos. A fiscalização do CNJ sobre os cartórios é outra coisa: são as inspeções e correições do Provimento 156/2023 (de 4 de novembro de 2023, em vigor desde 10 de novembro de 2023), que podem ocorrer a qualquer momento (arts. 2º e 3º).

Como consultar um cartório no CNJ?

  1. Acesse o Justiça Aberta em justicaaberta.cnj.jus.br. É o endereço da versão atual do sistema, cuja migração para a nova plataforma o CNJ deu por concluída em 16 de março de 2026.
  2. Identifique a serventia. Cada cartório tem um Código Nacional da Serventia (CNS), número único e estável que o individualiza do início ao fim da sua existência (art. 136-G do Código Nacional de Normas). Com o CNS em mãos, não há confusão entre cartórios de nome parecido.
  3. Leia o que o CNJ divulga. Segundo a página oficial, o sistema dá à sociedade acesso à arrecadação de emolumentos e taxas e aos repasses aos fundos estaduais, além do nome do responsável, endereço, telefone, dias e horários de atendimento, volume de atos, estrutura física e recursos humanos de cada cartório.
  4. Dado errado ou desatualizado? Quem corrige é o próprio titular ou substituto, no login do sistema, se a Corregedoria estadual já vinculou o responsável ao CNS. Falha de acesso vai para o suporte do CNJ (suporteti.cnj.jus.br).

Este passo a passo não descreve os campos de busca de cada tela, porque o CNJ não os detalha na página oficial e a tela mudou com a migração. O CNJ remete ao Manual do Usuário nas Dúvidas Frequentes do Justiça Aberta. Para comparar números de arrecadação e produtividade entre cartórios, veja Cartórios em números.

O que a inspeção do CNJ examina em um cartório?

O Provimento 156 estabelece as regras para inspeções e correições da Corregedoria Nacional nas serventias extrajudiciais. A inspeção pode ocorrer a qualquer momento, com ou sem irregularidade prévia, e verifica in loco a situação de funcionamento do serviço, o cumprimento de resoluções do CNJ e a existência de deficiências graves (arts. 2º e 3º).

O titular é comunicado por portaria ou despacho do Corregedor Nacional, que indica a data, a hora, os magistrados delegados e o prazo dos trabalhos. Durante a visita, é preciso franquear o acesso a instalações, sistemas, arquivos, livros e tudo o mais que a equipe pedir (art. 10).

Nos serviços extrajudiciais, os trabalhos seguem o Plano de Trabalho de Execução das Atividades da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, aprovado pela Portaria CN 53/2020 (art. 30). A inspeção pode abranger qualquer aspecto do funcionamento da serventia que interesse à instrução de processos em tramitação no CNJ ou à verificação do cumprimento de normas nacionais.

Como funciona a correição do CNJ?

A correição é uma forma especial de inspeção, destinada a verificar fatos determinados ligados a deficiências graves ou relevantes, ou nos casos de descumprimento de resoluções e decisões do CNJ (art. 3º). Aplica-se a ela, no que couber, o procedimento da inspeção, com a diferença de que pode haver oitiva de pessoas previamente indicadas, presencial ou por videoconferência (arts. 35 e 36).

O que acontece depois da inspeção?

Ao final, a equipe elabora relatório individualizado, que descreve as irregularidades encontradas, os esclarecimentos prestados, as determinações e recomendações à Presidência e à Corregedoria local e as boas práticas identificadas (art. 31). O Corregedor Nacional faz o voto com as determinações e o prazo para cumprimento, levado ao Plenário do CNJ em 15 dias do término dos trabalhos (art. 32).

Se houver infração disciplinar, o Corregedor Nacional pode instaurar procedimento administrativo de imediato, dispensada a sindicância (art. 33). A unidade permanece sob inspeção até o Plenário julgar o relatório e os procedimentos dele decorrentes (art. 37). Até lá, o tribunal ou a serventia mantém o acesso da equipe aos sistemas de dados, e qualquer magistrado auxiliar pode pedir informações e documentos adicionais sem novo despacho (art. 37, parágrafo único).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre consultar um cartório e ser inspecionado pelo CNJ?

Consultar é ler os dados que o cartório informa ao Justiça Aberta. A inspeção é a visita da Corregedoria Nacional, regida pelo Provimento 156/2023, para verificar o funcionamento do serviço, e a correição apura fatos determinados de deficiência grave ou descumprimento de decisões do CNJ.

O que é o CNS de um cartório?

O Código Nacional da Serventia é o número único que identifica cada serventia no país, formado por seis elementos, estável no tempo e independente de a delegação estar outorgada, ativa ou inativa (art. 136-G do Código Nacional de Normas).

Como corrijo os dados do meu cartório no Justiça Aberta?

Se a Corregedoria estadual já vinculou o responsável ao CNS, o próprio titular ou substituto atualiza telefone, endereço, substitutos e produtividade fazendo login em justicaaberta.cnj.jus.br. A entrada na área restrita aceita certificado digital ICP-Brasil, IdRC ou o serviço de autenticação da PDPJ (CNJ, 16/3/2026).

Fontes: Provimento CNJ 156/2023, Justiça Aberta (CNJ) e migração do sistema (CNJ). O Justiça Aberta é regulado pelo Código Nacional de Normas (Provimento 149/2023); outros atos estão no acervo de provimentos. Para decisões, confirme no texto oficial vigente.

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