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Provimento 157/2023: IdRC, ICP-RC e lista de serviços confiáveis no ON-RCPN

CNJ institui sistema de autenticação eletrônica e infraestrutura de chaves públicas própria para o Registro Civil das Pessoas Naturais, sem

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 157/2023Vigente

Data
13 de novembro de 2023
Fonte
Texto oficial no CNJ

Em resumo: o Provimento 157/2023 do CNJ, em vigor desde a publicação no DJe de 16 de novembro de 2023, incluiu no Código Nacional de Normas três estruturas do ON-RCPN: o IdRC, sistema de autenticação eletrônica do registro civil; a ICP-RC, infraestrutura de chaves públicas do registro civil; e a LSEC-RCPN, lista de serviços eletrônicos confiáveis. O uso do IdRC e da ICP-RC não gera custo para o usuário.

O Provimento 157/2023 criou três módulos nos sistemas eletrônicos do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN): o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC), a Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC) e a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN) (art. 228-A). A utilização do IdRC e da ICP-RC, seja para acesso aos sistemas do ON-RCPN ou para a prática de atos de Registro Civil das Pessoas Naturais, não gera custos para o usuário (art. 228-A, § 2º).

Sistema de autenticação eletrônica (IdRC)

O IdRC se destina à autenticação e ao controle de acesso de usuários internos e externos. Para validar a identificação do titular, o sistema utiliza as bases de dados biográficos do Registro Civil das Pessoas Naturais e dados biométricos (art. 228-B). Se o batimento dos dados biométricos não permitir a identificação do titular, o oficial de Registro Civil poderá fazê-lo presencialmente, à vista de documento de identificação oficial e válido (art. 228-B, parágrafo único).

O IdRC é válido para identificação e autenticação de usuários em todas as plataformas e serviços do Serp, inclusive pelas demais especialidades de registro. Isso não impede a possibilidade ou obrigatoriedade legal de utilização de certificados qualificados da ICP-Brasil ou de outras formas de identificação previstas em Instrução Técnica de Normalização (ITN) homologada pela Corregedoria Nacional de Justiça (art. 228-C).

O IdRC poderá ser utilizado para a indexação e correlação dos atos de registro e averbação praticados pelos oficiais do Registro Civil (art. 228-D).

Infraestrutura de chaves públicas (ICP-RC)

A ICP-RC será utilizada para a gestão do ciclo de vida de chaves públicas de assinaturas eletrônicas avançadas (art. 228-E). Essa infraestrutura não integra a cadeia hierárquica da ICP-Brasil (art. 228-E, § 1º). Poderão ser regulamentadas, mediante edição de ITNs e homologação da Corregedoria Nacional, modalidades de assinatura eletrônica avançada não compreendidas na hierarquia da ICP-RC, de menor nível de exigência de requisitos de segurança, destinadas à prática de atos de menor criticidade (art. 228-E, § 2º).

Lista de serviços eletrônicos confiáveis (LSEC-RCPN)

A LSEC-RCPN conterá dados que descrevem os serviços aceitos como confiáveis pelo ON-RCPN. Essa lista será mantida, atualizada e publicada pelo ON-RCPN (art. 228-F e § 1º). A ICP-RC integra a LSEC-RCPN (art. 228-F, § 3º).

É válida a utilização de assinaturas eletrônicas cuja raiz estiver registrada na LSEC-RCPN para os atos descritos no art. 38 da Lei 11.977/2009, no art. 17 da Lei 6.015/1973 e no art. 17-A da Lei 14.063/2023 (art. 228-F, § 4º).

As alterações, inclusões e exclusões da LSEC-RCPN serão regulamentadas mediante edição de ITNs e homologação da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 228-F, § 2º). Os demais Operadores Nacionais dos Registros Públicos (ONSERP, ONR e ON-RTDPJ) poderão adotar a LSEC-RCPN (art. 228-G).

Documentação técnica e regulamentação

A documentação técnica referente ao IdRC e à ICP-RC será apresentada à Corregedoria Nacional de Justiça, onde ficará arquivada, e será publicada na página eletrônica do ON-RCPN (art. 228-A, § 1º).

A regulamentação das disposições desta Seção ocorrerá mediante edição de ITNs do ON-RCPN, quando necessário (art. 228-H).

Fonte: Provimento 157/2023 — CNJ

Este provimento alterou o Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.

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