Provimento 158/2023: regularização fundiária plena de favelas
Programa permanente institui eixos estruturantes para incorporar núcleos informais ao ordenamento territorial e titular ocupantes no
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 158/2023Vigente
- Data
- 5 de dezembro de 2023
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
O Provimento CNJ 158/2023 institui o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, o "Solo Seguro - Favela", com vigência em todos os Estados da Federação (art. 1º). O programa busca incorporar núcleos informais ao ordenamento territorial urbano e titular os ocupantes com os respectivos registros imobiliários.
O que o programa abrange
O programa se organiza em três eixos estruturantes: projeto urbano, trabalho social e regularização fundiária (art. 2º). Dentro desses eixos, as ações incluem regularização urbanística (definição de áreas públicas e privadas, nomenclatura de logradouros), regularização das edificações (oficialização, numeração, inclusão na matrícula do imóvel), regularização fiscal (inclusão no cadastro imobiliário fiscal) e estímulo à prestação de serviços públicos (água, luz, esgoto, drenagem, coleta de lixo, educação, saúde, assistência social).
A legitimação fundiária concedida por União, Estados, Distrito Federal e Municípios é preferencialmente em nome da mulher (art. 2º, VIII).
Quem coordena e o que cada corregedoria faz
As Corregedorias-Gerais das Justiças dos Estados e do Distrito Federal implementam o programa no âmbito local (art. 3º). Entre as atribuições: coordenar medidas de Reurb, estabelecer as etapas do procedimento, definir responsáveis e prazos para cada etapa, monitorar e fiscalizar cartórios de registro de imóveis nas questões de regularização fundiária e no combate à grilagem e corrupção.
Cada corregedoria tem 60 dias para expedir as normas locais complementares necessárias à implementação do programa e indicar um magistrado responsável pela execução das ações (art. 8º e parágrafo único).
Deveres do oficial de registro de imóveis
O registrador tem cinco deveres específicos (art. 4º): informar mensalmente ao Operador Nacional do Registro os dados sobre as regularizações registradas, prestar informações à Corregedoria-Geral sobre obstáculos no processo registral, compartilhar informações com os entes públicos para facilitar o ordenamento territorial, cooperar no fornecimento de dados para cadastros multifinalitários (preferencialmente por sistemas interoperáveis) e divulgar amplamente as formas de regularização registral imobiliária na comunidade, inclusive mediante palestras e visitas.
Evento anual e monitoramento
Todo ano será realizado evento de conscientização junto às comunidades locais para divulgar a importância da regularização fundiária e da entrega de títulos devidamente registrados (art. 6º). O evento é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, e as ações são desenvolvidas no âmbito local pelas corregedorias estaduais. Durante o evento, são realizados esforços concentrados de atos de regularização fundiária e apresentação de resultados de projetos em execução e concluídos.
No mesmo período, as corregedorias locais coordenam encontros com registradores, magistrados, promotores de Justiça, advogados e acadêmicos para compartilhamento de experiências qualificadas pela eficiência em tempo de duração de processo e resultados sociais obtidos (art. 6º, § 3º).
As corregedorias apresentam à Corregedoria Nacional de Justiça, em até 30 dias após o evento, relatório dos resultados alcançados (art. 7º).
Vigência
O Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, 4 de dezembro de 2023 (art. 9º).
Fonte: Provimento CNJ 158/2023