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Provimento 154/2023: CNJ institui o Prêmio Corregedoria Ética

A premiação anual reconhece corregedorias de tribunais que cumprem metas nacionais e apresentam boas práticas em eficiência, transparência

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 154/2023Vigente

Data
2 de outubro de 2023
Fonte
Texto oficial no CNJ

O Provimento 154/2023 do CNJ instituiu o Prêmio "Corregedoria Ética", uma premiação anual voltada às corregedorias de tribunais de todos os segmentos de justiça. A outorga ocorre todo mês de dezembro, em data a ser designada (parágrafo único do art. 1º).

O prêmio não se destina aos cartórios diretamente. O alvo são as corregedorias dos tribunais, os órgãos que fiscalizam e orientam as serventias. A iniciativa busca estimular o cumprimento das Metas Nacionais e das Diretrizes Estratégicas das corregedorias, e reconhecer projetos inovadores que aprimorem a atuação correicional.

Duas modalidades

O prêmio se divide em duas categorias (art. 2º):

Desempenho: reconhece as corregedorias que alcançaram os melhores resultados em indicadores de cumprimento das Metas Nacionais.

Boas práticas: premia iniciativas, ações, fluxos de trabalho ou projetos inovadores relacionados às temáticas das Diretrizes Estratégicas. Essas diretrizes são selecionadas anualmente em regulamento próprio da Corregedoria Nacional de Justiça.

Apesar de as Metas Nacionais e as Diretrizes também se aplicarem às presidências dos tribunais, o prêmio avalia apenas os dados informados pelas corregedorias (parágrafo único do art. 2º).

Quem concorre

Concorrem ao prêmio as corregedorias de tribunais de todos os segmentos de justiça, exceto as dos Conselhos e dos Tribunais Superiores (art. 3º).

Avaliação e divulgação

As práticas e os desempenhos são avaliados por uma comissão julgadora, cuja composição é fixada em regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 4º). A comissão pode conceder menção honrosa a iniciativas meritórias que não tenham sido premiadas (art. 5º).

As iniciativas premiadas são disponibilizadas no sítio eletrônico da Corregedoria Nacional de Justiça, por prazo razoável (art. 7º).

Prazos e submissão

Os prazos de submissão de práticas e outras disposições específicas são estabelecidos a cada ano, por meio de portaria expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça (art. 6º).

O que isso significa para o titular

O prêmio não cria obrigação nem prazo para o cartório. Ele incide sobre a corregedoria do tribunal ao qual você está vinculado. Indiretamente, cartórios que desenvolvem boas práticas em gestão, atendimento ou integração de sistemas podem fornecer subsídio para que a corregedoria do estado candidate um projeto, mas a submissão e a candidatura são da corregedoria, não da serventia.

O provimento entrou em vigor na data da publicação, 5 de outubro de 2023.

Fonte: Provimento 154/2023

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