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Provimento 131/2022: prazo de 18 meses para papel de segurança já adquirido

Papel de segurança comprado antes do Provimento 119/2021 pode ser usado no apostilamento até 18 meses depois da publicação daquele ato.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 131/2022Vigente

Data
30 de junho de 2022
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 119/2021Provimento nº 62/2017

O Provimento 131/2022 estendeu o prazo de validade dos papéis de segurança que a serventia já tinha em estoque quando o Provimento 119/2021 foi publicado. A contagem é de 18 meses a partir de 7 de julho de 2021 (publicação do Provimento 119), o que levou o prazo até janeiro de 2023.

O contexto é o apostilamento: o reconhecimento internacional de documentos públicos, regulado pelo Provimento 62/2017. Quando o Provimento 119/2021 mudou as regras de papel de segurança para apostila, havia serventia com estoque de papel comprado diretamente da Casa da Moeda sob as regras anteriores (contrato firmado pelo CNJ). O Provimento 131 garantiu que esse estoque não se perdesse. Ele continuou válido por mais um ano e meio, contados da data em que a nova regra entrou.

Para que servia o prazo

O papel de segurança em questão era o usado na impressão da apostila de Haia. A serventia que já tinha adquirido o papel nas condições do contrato CNJ/Casa da Moeda pôde seguir usando esse estoque, dentro do prazo de 18 meses (§ 3º do art. 7º do Provimento 62/2017, com redação dada pelo Provimento 131).

Esse prazo de transição terminou em janeiro de 2023. Depois disso, só vale o papel de segurança adquirido nas condições vigentes a partir do Provimento 119/2021.

O que o titular precisava fazer na época

Quem tinha papel em estoque na data da publicação do Provimento 119 (7 de julho de 2021) podia continuar emitindo apostilas com esse papel até o fim do prazo de 18 meses. Não havia obrigação de substituir o estoque imediatamente, mas era preciso ter um plano para adquirir o novo papel antes do fim do prazo.

O Provimento 131 não mudou nenhuma outra regra do apostilamento. Os requisitos da apostila, o procedimento e os registros eletrônicos seguiram os mesmos. A única alteração foi essa extensão de prazo para consumir o estoque antigo.

Validade atual

Este provimento cumpriu sua função e o prazo que ele regulou já se esgotou. Hoje ele segue vigente como parte do histórico normativo do apostilamento, mas o prazo de 18 meses terminou em janeiro de 2023. Qualquer papel de segurança usado no apostilamento agora tem de atender às condições estabelecidas pelo Provimento 119/2021 e pelos atos que o sucederam.

Fonte: Provimento CNJ 131/2022

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