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Provimento 132/2022: digitalização de acervo disciplinar no PJeCor

Procedimentos físicos e de sistemas locais contra delegatários deveriam migrar para o PJeCor em 30 dias; os tribunais atestaram o uso

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 132/2022Vigente

Data
4 de agosto de 2022
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 130/2022

O Provimento 132/2022 alterou quatro artigos do Provimento 130/2022, que instituiu o sistema PJeCor (Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias). O texto trata do uso exclusivo do PJeCor para procedimentos disciplinares contra magistrados e delegatários nos tribunais, e da digitalização do acervo.

Prazo de ateste e digitalização do acervo

Os tribunais deveriam atestar, até 20 de agosto de 2022, que o PJeCor era o único sistema habilitado a receber e tramitar procedimentos disciplinares contra magistrados e delegatários, desabilitando o protocolo externo em eventual sistema alternativo (art. 11). A declaração seria juntada no sistema PJeCNJ, no processo que acompanha o cumprimento da Resolução 320/2022.

O acervo de procedimentos disciplinares que tramitava em autos físicos, em versão local do PJe ou em outros sistemas deveria ser digitalizado pelo órgão julgador, na íntegra, e incluído no PJeCor, com classe e assunto adequados, no prazo de 30 dias (art. 12).

Pedido de providências vira reclamação disciplinar no sistema

Pedidos de providências com assunto disciplinar deveriam ser incluídos no PJeCor na classe "reclamação disciplinar", com o assunto respectivo (art. 12, § 3º).

Abrangência do sistema e exceção de primeiro grau

O PJeCor passou a ser usado pelas corregedorias dos tribunais e pelos membros e órgãos colegiados competentes para julgar recursos contra decisões dos corregedores e processos disciplinares contra magistrados ou delegatários (art. 1º). A exceção: nos casos em que a competência definida em normativo local seja do juízo de primeiro grau, as diretrizes do Provimento 130 não se aplicam aos processos disciplinares contra delegatários e servidores (art. 1º, parágrafo único).

Incluem-se na hipótese todos os procedimentos da corregedoria ou dos órgãos do tribunal com competência disciplinar contra magistrados ou delegatários, bem como os recursos interpostos contra decisão de primeiro grau que receberão tramitação no tribunal (art. 4º, § 1º).

O que isso significa para o titular de cartório

O provimento organiza a tramitação de procedimentos disciplinares no âmbito dos tribunais. Se houver recurso ou procedimento disciplinar que envolva a delegação, ele tramitará no PJeCor, exceto quando a competência local for de primeiro grau. A íntegra da disciplina do PJeCor está no Provimento 130/2022, com as alterações do Provimento 132/2022 e dos provimentos posteriores (163/2024 e 165/2024). Para dúvidas sobre procedimentos em curso, consulte a corregedoria do seu tribunal.

Fonte: Provimento CNJ 132/2022

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