Provimento 133/2022: alimentação obrigatória do Painel Nacional de Concursos
Tribunais têm 30 dias para enviar os dados dos concursos em andamento ao CNJ; cada alteração de fase exige atualização no sistema.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 133/2022Alterado
- Data
- 15 de agosto de 2022
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 149/2023
Os tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal têm 30 dias, contados de 17 de agosto de 2022, para alimentar no sistema do CNJ os dados dos concursos públicos de provas e títulos para outorga de delegações que estejam em andamento naquela data. Concursos já concluídos em 17 de agosto de 2022 ficam fora do prazo (art. 6º).
O Provimento 133/2022 foi revogado pelo Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial), mas a obrigação permanece: o envio dos dados ao Painel Nacional dos Concursos Públicos continua sendo feito por meio do Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA), de maneira obrigatória e continuada.
O que os tribunais devem enviar
Cada tribunal mantém administradores locais do SCA. Eles cadastram os usuários e concedem acesso aos integrantes das comissões de concurso (art. 2º). A alimentação é eletrônica e deve acontecer sempre que houver qualquer alteração no status do concurso (art. 1º, § 2º).
Os editais, documentos e links inseridos no painel incluem: lista de vacâncias, comissão de concurso, instituição organizadora, data de publicação e links de abertura do concurso, relação final de candidatos inscritos, fase do concurso em andamento, relação de inscrições indeferidas, lista de candidatos que compareceram ao exame psicotécnico, relação dos que entregaram laudo neurológico e psiquiátrico, convocação para entrevista pessoal e análise de vida pregressa, resultados das provas escritas, práticas e oral, resultado de avaliação de títulos, proclamação do resultado final com ordem de classificação, data e horário da sessão de escolha, além de outros editais e comunicados relacionados ao concurso (art. 3º).
Transparência e fiscalização
Os dados ficam permanentemente atualizados e disponíveis na forma de painel na página da Corregedoria Nacional de Justiça, no portal do CNJ (art. 4º). A Corregedoria Nacional, com apoio da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, identifica inconsistências ou ausências de dados no sistema.
Os responsáveis pela alimentação do painel devem observar as diretrizes da Resolução CNJ 269/2018, norma sobre proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário (art. 2º, § 3º).
Para o titular
Este provimento não cria obrigação direta para a serventia: a alimentação do painel é responsabilidade do tribunal. O titular que está acompanhando um concurso em andamento pode conferir as informações no portal do CNJ.
Fonte: Provimento CNJ 133/2022