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Provimento 129/2022: prorrogação de seis atos emergenciais até setembro

O CNJ estendeu para 30 de setembro de 2022 a vigência de seis provimentos de 2020, mantendo a possibilidade de ajuste do prazo.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 129/2022Vigente

Data
24 de junho de 2022
Fonte
Texto oficial no CNJ
Citado por
Provimento nº 128/2022Provimento nº 98/2020Provimento nº 138/2022

O Provimento 129/2022 estendeu para 30 de setembro de 2022 a vigência de seis atos da Corregedoria Nacional editados em março e abril de 2020 (art. 1º).

Os atos prorrogados são: Provimento 91 (22 de março de 2020), Provimento 93 (26 de março de 2020), Provimento 94 (28 de março de 2020), Provimento 95 (1º de abril de 2020), Provimento 97 (27 de abril de 2020) e Provimento 98 (27 de abril de 2020).

O que cada ato trata

Cada um dos seis provimentos prorrogados regula um tema específico. Consulte a íntegra de cada um deles no portal do CNJ para verificar se alguma das regras estendidas se aplica à sua serventia.

Prazo flexível

O parágrafo único do art. 1º prevê que o prazo de 30 de setembro de 2022 pode ser ampliado ou reduzido, se necessário. A decisão de ajuste cabe à Corregedoria Nacional.

Vigência

O Provimento 129/2022 entrou em vigor na data da sua publicação (art. 2º).

Fonte: Provimento 129/2022 – CNJ

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