O que é o Justiça Aberta
Pelo Código Nacional de Normas, na redação do Provimento 218/2026 (art. 136), o Sistema Justiça Aberta é um banco de dados da Administração Pública, de valor estratégico para a Corregedoria Nacional de Justiça, alimentado com dados e informações do exercício das atividades notariais e de registro e destinado a subsidiar o planejamento e a execução de políticas públicas.
O Provimento 218/2026 revogou o Provimento 24/2012, que antes regulava o sistema. O que cada regra diz está nos posts Provimento 218/2026: até o dia 15 você alimenta o Justiça Aberta e Provimento 24/2012: o que a serventia informa no Justiça Aberta.
Como consultar uma serventia no CNJ
O CNJ publica a consulta de serventias extrajudiciais dentro do Justiça Aberta. A notícia oficial da Agência CNJ descreve o que ela entrega: a localização das serventias de qualquer município, com endereço, telefone e e-mail, e a consulta à produtividade das serventias extrajudiciais, a partir de dados fornecidos por notários e registradores e conferidos periodicamente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
- Abra o portal do Justiça Aberta ou direto a consulta de serventias extrajudiciais.
- Informe onde está a serventia que você procura e abra o resultado.
- Confira endereço, telefone e e-mail. Para a produtividade, use a consulta que o CNJ oferece para as serventias extrajudiciais.
A tela é do CNJ e muda sem aviso: os filtros e os campos exatos devem ser lidos lá. Esta página não reproduz a interface. Os dados refletem o que o titular informou, e por isso valem tanto quanto a atualização dele.
O que o titular informa, e quando
A alimentação do Justiça Aberta é dever funcional de notários e registradores e é feita pela internet (art. 136-A). O § 1º fixa duas rotinas:
- Todo mês: até o 15º dia do mês seguinte ao de referência, atualizar e revisar integralmente os dados e informações exigidos.
- Duas vezes por ano: até o 10º dia útil de janeiro e de julho, informar os dados quantitativos de produtividade e arrecadação.
- Unidades Interligadas: manter atualizados os dados das unidades que conectam estabelecimentos de saúde a serventias de registro civil das pessoas naturais.
Prazo que cair em sábado, domingo ou feriado vai para o primeiro dia útil seguinte (§ 2º). Os dados ficam sujeitos a auditoria e rastreabilidade (art. 136-B), e dado inconsistente, incompleto ou em desacordo com bases oficiais é motivo de fiscalização prioritária (art. 136-C).
Valor de custeio e arrecadação
No formulário do semestre, segundo o Manual do Delegatário (23/03/2026), o valor total de custeio reúne todos os gastos da serventia, exceto o imposto de renda, a remuneração do responsável e os repasses; e a arrecadação é a bruta, sem qualquer abatimento, inclusive o ressarcimento de atos gratuitos. Os valores seguem o regime de caixa, em dois períodos: janeiro a junho e julho a dezembro.
Esses números saem da rotina de lançamentos da serventia. O guia Livro-caixa do cartório mostra como registrá-los, e o Cartórios em números traz a arrecadação por Estado. A lista dos atos do CNJ está no acervo de provimentos.
Perguntas frequentes
- Como consultar um cartório no CNJ?
- Pelo serviço de consulta de serventias extrajudiciais do Justiça Aberta, no site do CNJ (link nas Fontes). Segundo o CNJ, ele informa a localização das serventias de qualquer município, com endereço, telefone e e-mail, e permite consultar a produtividade das serventias extrajudiciais. Os filtros e a aparência da tela são do CNJ e podem mudar: confira no próprio site.
- O que é o Justiça Aberta?
- É o banco de dados público da Corregedoria Nacional de Justiça, alimentado com dados do exercício das atividades notariais e de registro, para subsidiar o planejamento e a execução de políticas públicas (Provimento 218/2026, art. 136, que alterou o Código Nacional de Normas).
- Quando o titular precisa atualizar o Justiça Aberta?
- Até o dia 15 do mês seguinte ao de referência, com a atualização e a revisão integral dos dados exigidos, e semestralmente, até o 10º dia útil de janeiro e de julho, informando produtividade e arrecadação (art. 136-A, § 1º, I e II). Prazo que cai em sábado, domingo ou feriado vai para o primeiro dia útil seguinte (§ 2º).
- Informar o Justiça Aberta substitui a escrituração fiscal?
- Não. O Manual do Delegatário do Justiça Aberta (Corregedoria Nacional de Justiça, 23/03/2026) diz que as informações não têm natureza de escrituração fiscal ou contábil. O livro-caixa e o carnê-leão continuam sendo obrigações à parte.
Fontes
- Sistema Justiça Aberta (CNJ)
- Consulta de serventias extrajudiciais, Justiça Aberta (CNJ)
- Agência CNJ, "Dados sobre cartórios estão disponíveis no site do CNJ", 08/11/2010
- Provimento CN-CNJ nº 218/2026, arts. 136 a 136-D (CNJ)
- Manual do Delegatário do Sistema Justiça Aberta, Corregedoria Nacional de Justiça, versão de 23/03/2026 (disponibilizado aos delegatários no Justiça Aberta)