Como funciona o concurso de cartório
A Constituição diz que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, e que nenhuma serventia pode ficar vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses (art. 236, § 3º). A Lei 8.935/1994 detalha:
- Requisitos (art. 14): habilitação no concurso, nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação eleitoral e militar, diploma de bacharel em direito e conduta condigna. Não bacharéis com dez anos de serviço notarial ou de registro podem concorrer (art. 15, § 2º).
- Quem faz (art. 15): o Poder Judiciário, com a participação, em todas as fases, da OAB, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. O concurso abre com edital, que traz os critérios de desempate.
- Provimento e remoção (arts. 16 e 17): duas terças partes das vagas vão para o concurso de provimento e uma terça parte para a remoção, que só admite titulares com mais de dois anos de exercício.
- Classificação (art. 19): os candidatos são declarados habilitados na ordem de classificação.
A Resolução CNJ 81/2009 uniformiza o procedimento. O edital é publicado três vezes no Diário Oficial e prevê exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise de títulos (art. 4º). A nota final tem peso 9 para as provas e peso 1 para os títulos, e é habilitado quem obtém no mínimo nota cinco (art. 10). Os concursos devem ser concluídos em até doze meses da primeira publicação do edital, com a outorga das delegações (art. 2º, § 1º).
ENAC: o exame que vem antes do concurso
A inscrição preliminar nos concursos de provimento e de remoção exige o comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (Resolução CNJ 81/2009, art. 1º-A), regulamentado pelo Provimento CNJ 184/2024. É uma prova objetiva de 100 questões, só eliminatória, e a aprovação vale seis anos. O tribunal pode usar o ENAC no lugar da prova objetiva do próprio concurso, se o edital previr. Requisitos, etapas e prazos estão no post Concurso de cartório: ENAC e o Provimento 184/2024.
Concurso de cartório por estado
Situação conforme o painel Acompanhamento de concursos cartorários do CNJ e, em Minas Gerais, o informe do TJMG, ambos consultados em 15 de outubro de 2026. Quem organiza é o Tribunal de Justiça de cada Estado; banca, vagas e cronograma estão no edital, na página oficial. Onde a fonte não informa, a célula diz para ver a página oficial.
| UF | Concurso | Situação na fonte oficial | Órgão | Página oficial |
|---|---|---|---|---|
| Minas Gerais | Edital 1/2024 (inscrições de 17/02 a 18/03/2025) | Em 4 e 5/05/2026 o TJMG informou a declaração de nulidade parcial do concurso, por decisão do corregedor nacional de justiça (Pedido de Providências 0002293-59.2026.2.00.0000), com devolução das taxas de inscrição. | TJMG, Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes | Informe do TJMG · Resumo do concurso |
| São Paulo | 13º concurso (abertura no painel do CNJ em 11/03/2024) | Concluído no painel do CNJ. Último documento: ata da sessão solene de escolha, outorga e investidura (DEJESP de 24/11/2025). | TJSP | Painel do CNJ |
| Bahia | Concurso 2025 (edital de 18/12/2025; inscrições de 06/03 a 05/04/2026) | Em andamento no painel do CNJ. Último documento: Edital nº 16, de 16/09/2026. | TJBA | Painel do CNJ |
| Rio Grande do Sul | Concurso aberto em 16/01/2026 (inscrições de 02/09 a 01/10/2026) | Último documento no painel do CNJ: Edital 14/2026, 7ª retificação, de 03/09/2026. | TJRS | Painel do CNJ |
| Espírito Santo | Concurso 2025 (edital de 26/02/2025; inscrições de 25/04 a 26/05/2025) | No painel do CNJ consta só o edital de abertura. Para as fases seguintes, ver página oficial. | TJES | Painel do CNJ · Resumo do concurso |
| Santa Catarina | Edital 15/2022 | Concluído no painel do CNJ. Último documento: Resolução GP 62/2025, homologação do resultado final (11/08/2025). | TJSC | Painel do CNJ |
| Mato Grosso do Sul | VI concurso (inscrições de 01/12/2025 a 02/01/2026) | Em andamento no painel do CNJ. Último documento: Comunicado nº 16, de 30/09/2026. | TJMS | Painel do CNJ |
| Rio Grande do Norte | Concurso de provimento e/ou remoção (inscrições de 10/11 a 09/12/2025) | Em andamento no painel do CNJ. Último documento: resultado preliminar da inscrição definitiva e da sindicância da vida pregressa (01/09/2026). | TJRN | Painel do CNJ |
A situação muda a cada edital e comunicado. Antes de decidir qualquer coisa, abra a página oficial da linha.
O que muda no dia seguinte à posse
O aprovado deixa de ser candidato e passa a ser empresário da serventia: o gerenciamento administrativo e financeiro é responsabilidade exclusiva do titular, inclusive custeio, investimento e pessoal (Lei 8.935/1994, art. 21). Na prática, três rotinas começam no primeiro mês:
- Livro-caixa: a receita é o que entrou e a despesa é o que foi paga no mês. Veja o livro-caixa do cartório.
- Carnê-leão: o que sobra é renda de pessoa física, apurada todo mês. Estime na calculadora de carnê-leão do cartório.
- ISS: imposto municipal sobre o serviço, que entra na conta do titular. Veja ISS do cartório.
O guia Titular de cartório reúne o que o titular faz, como é remunerado e o que o fisco exige. Não substitui a orientação do seu contador.
Perguntas frequentes
- Como é o concurso de cartório?
- É um concurso público de provas e títulos feito pelo Poder Judiciário de cada Estado (Constituição, art. 236, § 3º; Lei 8.935/1994, art. 15). Pela Resolução CNJ 81/2009, o edital prevê exame seletivo objetivo, exame escrito e prático, exame oral e análise de títulos (art. 4º). Para se inscrever é preciso o comprovante de aprovação no ENAC (art. 7º, VI).
- Precisa ser bacharel em Direito para prestar concurso de cartório?
- Em regra, sim: a Lei 8.935/1994, art. 14, V, exige diploma de bacharel em direito. A exceção é do art. 15, § 2º: podem concorrer não bacharéis que completaram dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a primeira publicação do edital.
- Qual a diferença entre provimento e remoção?
- Provimento é o ingresso de quem ainda não é titular. Remoção é a mudança de titular de uma serventia para outra, e só admite quem exerce a atividade há mais de dois anos (Lei 8.935/1994, art. 17). Duas terças partes das vagas vão para o provimento e uma terça parte para a remoção (art. 16; Resolução CNJ 81/2009, art. 3º).
- Qual é o próximo concurso de cartório?
- Esta página não prevê datas. Ela mostra o que o painel do CNJ e a página do tribunal registram para cada Estado, e o painel do CNJ reúne os concursos de todo o país. Edital novo só vale pelo que o próprio tribunal publica.
- O que muda para o titular depois da posse?
- Passa a ser responsável sozinho pela gestão da serventia (Lei 8.935/1994, art. 21) e a apurar o próprio imposto de renda: livro-caixa em regime de caixa, carnê-leão mensal e o ISS do serviço. Veja a seção abaixo.