Tabelião, oficial de registro e titular: qual é a diferença
Titular é quem recebe a delegação de uma serventia. Notário (ou tabelião) e oficial de registro (ou registrador) são profissionais do direito, dotados de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º). O art. 5º lista os titulares: tabeliães de notas, tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e oficiais de registro de distribuição.
O que faz um tabelião, em resumo: o tabelião de notas formaliza a vontade das partes e autentica fatos, com exclusividade para lavrar escrituras, procurações, testamentos públicos e atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias (arts. 6º e 7º); o tabelião de protesto protocola e protesta títulos de dívida (art. 11); o oficial de registro pratica os atos de registro público de sua especialidade (art. 12). O dia a dia de quem tem a serventia está em Titular de cartório.
Como se tornar tabelião ou titular de cartório, passo a passo
Não há outra porta de entrada: a delegação depende de habilitação em concurso público de provas e títulos (Lei 8.935/1994, art. 14, I), feito pelo Poder Judiciário com a participação da OAB, do Ministério Público, de um notário e de um registrador (art. 15). Os artigos citados abaixo são da Resolução CNJ 696/2026, salvo onde indicado.
- Confira os requisitos. Lei 8.935/1994, art. 14: nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em direito e verificação de conduta condigna, além da habilitação em concurso. O art. 15, § 2º, admite não bacharéis com dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a primeira publicação do edital.
- Seja aprovado no ENAC. O Exame Nacional dos Cartórios é requisito obrigatório para a inscrição preliminar (Resolução CNJ 696/2026, art. 25). São 100 questões objetivas, só eliminatórias; passa quem acerta ao menos 60%, ou 50% no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas (art. 28). O certificado vale seis anos (art. 25, § 3º).
- Inscreva-se no concurso do tribunal. O concurso é regido por edital do Tribunal de Justiça do Estado, com inscrição preliminar eletrônica (arts. 39 a 42). O edital é a norma específica de cada certame; a inscrição exige o certificado do ENAC válido no dia do pedido (art. 41, V).
- Passe pelas etapas do concurso. Inscrição preliminar, prova objetiva (que pode ser substituída pelo ENAC), prova discursiva, avaliação biopsicossocial e heteroidentificação quando for o caso, comprovação dos requisitos e inscrição definitiva, análise de vida pregressa e conduta, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos (art. 32). O concurso deve terminar, com a outorga, em até 365 dias da primeira publicação do edital (art. 33).
- Escolha a serventia. Homologado o resultado, o tribunal realiza a audiência de escolha em até 25 dias (art. 69). Os aprovados escolhem entre as serventias vagas listadas no edital, na ordem definida pela norma, e o tribunal deve abrir a eles os dados contábeis e o livro-caixa dos últimos doze meses de cada serventia ofertada (art. 69, § 1º). Sobras vão para uma audiência de reescolha (art. 97).
- Outorga, investidura e exercício. Concluída a escolha, vem o ato de outorga. A investidura, ato solene de posse com compromisso e termo, deve ocorrer em 30 dias da publicação da outorga, prorrogáveis uma vez por igual período (arts. 107 e 108). Depois, o titular tem 30 dias para entrar em exercício (art. 109); sem isso, a outorga caduca (art. 111).
Requisitos, etapas e prazos do exame estão no post Concurso de cartório: ENAC e o Provimento 184/2024. Situação dos concursos abertos e as regras de cada fase: Concurso de cartório.
A norma mudou em agosto de 2026
A Resolução CNJ 696/2026 revogou a Resolução CNJ 81/2009 e as que a alteraram (art. 117) e vale desde a publicação, em 28 de agosto de 2026 (art. 118). Quem estuda por material anterior a essa data deve conferir o que mudou. Para concursos já em andamento, o art. 116 traz regras de transição: por exemplo, os novos pesos das etapas e a nova sistemática de títulos não se aplicam a concursos cujo período de inscrições já tinha se encerrado. O edital de cada Estado diz qual regra o rege.
Perguntas frequentes
- Como ser titular de cartório?
- Passando em concurso público de provas e títulos feito pelo Tribunal de Justiça (Constituição, art. 236, § 3º). Antes, é preciso ser aprovado no ENAC e reunir os requisitos do art. 14 da Lei 8.935/1994. Depois da aprovação vêm a escolha da serventia, a outorga, a investidura e o início do exercício.
- Como ser tabelião? Precisa ser formado em Direito?
- Em regra, sim: o art. 14, V, da Lei 8.935/1994 exige diploma de bacharel em direito. A exceção é do art. 15, § 2º: podem concorrer não bacharéis com dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, completados até a primeira publicação do edital.
- Qual a diferença entre tabelião, oficial de registro e titular?
- Titular é quem recebe a delegação de uma serventia. A Lei 8.935/1994, art. 5º, lista os titulares: tabeliães de notas, de protesto e de contratos marítimos (notários) e os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de distribuição. Notário e registrador são, pela lei, profissionais do direito dotados de fé pública (art. 3º).
- Dá para ser titular sem concurso?
- Não. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos (Constituição, art. 236, § 3º; Lei 8.935/1994, art. 14, I). Quem responde por uma serventia vaga sem ter passado em concurso é interino ou substituto, não titular.
- O que precisa para ser tabelião hoje?
- Pela Resolução CNJ 696/2026 (art. 41), para a inscrição preliminar: nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação eleitoral e militar, bacharelado em direito (ou dez anos completos de serviço notarial ou de registro antes do primeiro edital) e certificado de aprovação no ENAC válido na data do pedido. Conduta condigna é verificada em fase própria do concurso.