Guia sobre serventias extrajudiciais

Como ser tabelião ou titular de cartório?

Para ser titular de cartório é preciso passar em concurso público de provas e títulos do Tribunal de Justiça (Constituição, art. 236, § 3º), com diploma de bacharel em direito e aprovação prévia no ENAC. O caminho tem seis passos: requisitos, ENAC, inscrição, etapas do concurso, escolha da serventia e investidura. As regras abaixo são as da Resolução CNJ 696/2026, em vigor desde 28 de agosto de 2026.

Por Bruno Krohn · normas conferidas em

Tabelião, oficial de registro e titular: qual é a diferença

Titular é quem recebe a delegação de uma serventia. Notário (ou tabelião) e oficial de registro (ou registrador) são profissionais do direito, dotados de fé pública (Lei 8.935/1994, art. 3º). O art. 5º lista os titulares: tabeliães de notas, tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos, tabeliães de protesto de títulos, oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e oficiais de registro de distribuição.

O que faz um tabelião, em resumo: o tabelião de notas formaliza a vontade das partes e autentica fatos, com exclusividade para lavrar escrituras, procurações, testamentos públicos e atas notariais, reconhecer firmas e autenticar cópias (arts. 6º e 7º); o tabelião de protesto protocola e protesta títulos de dívida (art. 11); o oficial de registro pratica os atos de registro público de sua especialidade (art. 12). O dia a dia de quem tem a serventia está em Titular de cartório.

Como se tornar tabelião ou titular de cartório, passo a passo

Não há outra porta de entrada: a delegação depende de habilitação em concurso público de provas e títulos (Lei 8.935/1994, art. 14, I), feito pelo Poder Judiciário com a participação da OAB, do Ministério Público, de um notário e de um registrador (art. 15). Os artigos citados abaixo são da Resolução CNJ 696/2026, salvo onde indicado.

  1. Confira os requisitos. Lei 8.935/1994, art. 14: nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação com as obrigações eleitorais e militares, diploma de bacharel em direito e verificação de conduta condigna, além da habilitação em concurso. O art. 15, § 2º, admite não bacharéis com dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro até a primeira publicação do edital.
  2. Seja aprovado no ENAC. O Exame Nacional dos Cartórios é requisito obrigatório para a inscrição preliminar (Resolução CNJ 696/2026, art. 25). São 100 questões objetivas, só eliminatórias; passa quem acerta ao menos 60%, ou 50% no caso de candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, pretas, pardas, indígenas e quilombolas (art. 28). O certificado vale seis anos (art. 25, § 3º).
  3. Inscreva-se no concurso do tribunal. O concurso é regido por edital do Tribunal de Justiça do Estado, com inscrição preliminar eletrônica (arts. 39 a 42). O edital é a norma específica de cada certame; a inscrição exige o certificado do ENAC válido no dia do pedido (art. 41, V).
  4. Passe pelas etapas do concurso. Inscrição preliminar, prova objetiva (que pode ser substituída pelo ENAC), prova discursiva, avaliação biopsicossocial e heteroidentificação quando for o caso, comprovação dos requisitos e inscrição definitiva, análise de vida pregressa e conduta, exame psicotécnico, prova oral e avaliação de títulos (art. 32). O concurso deve terminar, com a outorga, em até 365 dias da primeira publicação do edital (art. 33).
  5. Escolha a serventia. Homologado o resultado, o tribunal realiza a audiência de escolha em até 25 dias (art. 69). Os aprovados escolhem entre as serventias vagas listadas no edital, na ordem definida pela norma, e o tribunal deve abrir a eles os dados contábeis e o livro-caixa dos últimos doze meses de cada serventia ofertada (art. 69, § 1º). Sobras vão para uma audiência de reescolha (art. 97).
  6. Outorga, investidura e exercício. Concluída a escolha, vem o ato de outorga. A investidura, ato solene de posse com compromisso e termo, deve ocorrer em 30 dias da publicação da outorga, prorrogáveis uma vez por igual período (arts. 107 e 108). Depois, o titular tem 30 dias para entrar em exercício (art. 109); sem isso, a outorga caduca (art. 111).

Requisitos, etapas e prazos do exame estão no post Concurso de cartório: ENAC e o Provimento 184/2024. Situação dos concursos abertos e as regras de cada fase: Concurso de cartório.

A norma mudou em agosto de 2026

A Resolução CNJ 696/2026 revogou a Resolução CNJ 81/2009 e as que a alteraram (art. 117) e vale desde a publicação, em 28 de agosto de 2026 (art. 118). Quem estuda por material anterior a essa data deve conferir o que mudou. Para concursos já em andamento, o art. 116 traz regras de transição: por exemplo, os novos pesos das etapas e a nova sistemática de títulos não se aplicam a concursos cujo período de inscrições já tinha se encerrado. O edital de cada Estado diz qual regra o rege.

Perguntas frequentes

Como ser titular de cartório?
Passando em concurso público de provas e títulos feito pelo Tribunal de Justiça (Constituição, art. 236, § 3º). Antes, é preciso ser aprovado no ENAC e reunir os requisitos do art. 14 da Lei 8.935/1994. Depois da aprovação vêm a escolha da serventia, a outorga, a investidura e o início do exercício.
Como ser tabelião? Precisa ser formado em Direito?
Em regra, sim: o art. 14, V, da Lei 8.935/1994 exige diploma de bacharel em direito. A exceção é do art. 15, § 2º: podem concorrer não bacharéis com dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro, completados até a primeira publicação do edital.
Qual a diferença entre tabelião, oficial de registro e titular?
Titular é quem recebe a delegação de uma serventia. A Lei 8.935/1994, art. 5º, lista os titulares: tabeliães de notas, de protesto e de contratos marítimos (notários) e os oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de distribuição. Notário e registrador são, pela lei, profissionais do direito dotados de fé pública (art. 3º).
Dá para ser titular sem concurso?
Não. O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos (Constituição, art. 236, § 3º; Lei 8.935/1994, art. 14, I). Quem responde por uma serventia vaga sem ter passado em concurso é interino ou substituto, não titular.
O que precisa para ser tabelião hoje?
Pela Resolução CNJ 696/2026 (art. 41), para a inscrição preliminar: nacionalidade brasileira, capacidade civil, quitação eleitoral e militar, bacharelado em direito (ou dez anos completos de serviço notarial ou de registro antes do primeiro edital) e certificado de aprovação no ENAC válido na data do pedido. Conduta condigna é verificada em fase própria do concurso.

Fontes