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Provimento 59/2017: remessa de documento físico entre comarcas

Cartório de RT recebe o papel, digitaliza, envia a certidão assinada pelo sistema eletrônico; o original volta na hora para a pessoa.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 59/2017Vigente

Data
3 de maio de 2017
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 48/2016
Citado por
Provimento nº 48/2016

O usuário apresenta um documento físico no Registro de Títulos e Documentos da sua comarca, declara que quer registrá-lo em outra comarca, recebe o original de volta na hora e acompanha o envio digital até o registro final.

O que acontece com o documento

O oficial recepciona o título em papel, protocola no livro, digitaliza e insere no sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas (art. 10-A, § 1º). O arquivo enviado ao cartório destinatário é assinado digitalmente e contém a certidão do procedimento e a imagem eletrônica do documento.

O documento físico é devolvido ao interessado imediatamente. A serventia entrega um recibo com os valores cobrados e a indicação do endereço eletrônico onde ele acompanha a tramitação (art. 10-A, § 3º).

Requerimento e dados do interessado

Ao apresentar o documento, a pessoa preenche um requerimento com dados pessoais, endereço eletrônico e a comarca competente para o registro (art. 10-A, § 2º). Esse requerimento permite que o sistema identifique o destinatário e mantenha o interessado informado.

Tramitação no cartório destinatário

O cartório que recebe o arquivo pelo sistema informa ao usuário, por meio da plataforma, eventuais exigências e os valores de emolumentos e taxas devidos. Ao final, o interessado faz o download do título registrado em formato eletrônico (art. 10-A, § 4º).

Esta alteração foi incluída no Provimento 48/2016 (que institui o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas) pelo Provimento 59/2017, que acrescentou a recepção de títulos em formato físico para envio eletrônico a outra comarca (inciso V do art. 2º).

Fonte: Provimento CNJ 59/2017

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