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Provimento 245/2026: auditoria remuneratória da magistratura e o que cartórios podem aprender com ela

CNJ institui controle prévio e visto obrigatório para pagamento a magistrados; o modelo serve de referência para estrutura de auditoria

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 245/2026Vigente

Data
22 de julho de 2026
Fonte
Texto oficial no CNJ
Citado por
Provimento nº 241/2026

O Provimento 245/2026, publicado no DJe em 30 de julho de 2026 e em vigor desde 29 de agosto de 2026, institui diretrizes de Governança Remuneratória da magistratura nacional e disciplina o Sistema de Governança do Teto Constitucional (SISTETO), com auditoria prévia de toda despesa remuneratória da magistratura. É um ato que não alcança diretamente as serventias extrajudiciais (você não precisa cumpri-lo), mas o modelo de conformidade remuneratória que ele estabelece oferece um mapa útil para quem quer estruturar controle sobre a folha de pessoal do próprio cartório.

O que o provimento institui

O SISTETO é uma plataforma da Corregedoria Nacional de Justiça destinada ao recebimento de informações, monitoramento dos pagamentos à magistratura, auditoria preventiva e permanente e emissão do Visto de Conformidade Remuneratória (VCR). Nenhuma despesa de pessoal destinada à magistratura pode ser autorizada sem a emissão do VCR (art. 5º, §3º).

As informações de pagamento devem ser encaminhadas ao SISTETO até 15 dias antes da data do pagamento referente à competência remuneratória (art. 5º, §5º). Identificada inconsistência, o sistema emite alerta ao órgão responsável. As correções devem ser encaminhadas em até 10 dias antes do pagamento, contados da notificação (art. 5º, §6º). A autorização de despesa em desacordo com o provimento, a realização de pagamento sem o visto prévio ou a omissão de informações pode caracterizar infração funcional, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal (art. 8º, §2º).

Os órgãos do Judiciário disponibilizarão à Corregedoria acesso permanente aos sistemas de gestão de pessoas, folha, autorização e pagamento de despesas com pessoal, para acompanhamento de todas as etapas da execução da despesa, desde a solicitação até o pagamento (art. 7º). Além do controle prévio, o SISTETO exercerá controle posterior sobre todo pagamento a magistrado. As ordens bancárias efetivamente emitidas devem ser encaminhadas ao sistema em até 2 dias após a quitação (art. 8º).

Tabela Remuneratória Unificada e contracheque nacional

O provimento institui também a Tabela Remuneratória Unificada (TRU) como taxonomia oficial das rubricas remuneratórias da magistratura nacional (art. 3º). A utilização da TRU é obrigatória por todos os órgãos do Judiciário, com exceção do STF. É vedada a criação ou utilização de rubricas não previstas na TRU, ressalvada autorização expressa da Corregedoria (art. 3º, §3º).

Os contracheques deverão observar modelo nacional constante em instrução normativa a ser editada pela Corregedoria, conterá todas as verbas identificadas pelos respectivos códigos da TRU e será emitido em folha única para cada competência remuneratória (art. 11).

O paralelo com a folha de pessoal do cartório

Serventia extrajudicial não integra a magistratura e não está obrigada ao SISTETO. Mas o titular que quer entender onde escapa dinheiro na própria folha de pessoal pode tomar de empréstimo a lógica do provimento: cada verba com nome e código claros, nenhum pagamento sem conferência prévia e trilha de auditoria dos valores efetivamente quitados.

O sistema de gestão financeira estruturado para cartório que se preze trata folha com a mesma densidade que o SISTETO trata a magistratura. Salário, INSS patronal, FGTS e encargos do empregado lançados de uma vez, cada item sabendo se é dedutível ou não, e a capacidade de comparar o valor autorizado com o pago. A diferença é que no cartório a auditoria é do próprio titular, não da corregedoria.

Se a pergunta "quanto paguei de INSS patronal nos últimos seis meses" exige somar dezenas de linhas numa planilha, o controle ainda não está estruturado. O titular precisa ver, em segundos, o que entrou na conta de salário, o que saiu para encargos e o que sobrou de dedutível na base do IR. A folha é a maior despesa dedutível da maioria das serventias. Saber quanto ela de fato custou no mês não é luxo: é auditoria básica do dinheiro próprio.

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