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Provimento 241/2026 (sem efeito): auditoria remuneratória da magistratura

A governança do teto constitucional do Judiciário mostra como cartórios podem aplicar controle interno preventivo no próprio livro-caixa.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 241/2026

Data
16 de julho de 2026
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 245/2026

Situação no CNJ em 08/10/2026: expirado. O Provimento 245/2026 tornou sem efeito o Provimento 241/2026. O texto abaixo resume o que o ato previa e por que ele não se aplica.

O que o Provimento 241/2026 estabelecia

O Provimento 241/2026, de 16 de julho de 2026, instituía a Política Nacional de Governança Remuneratória do Poder Judiciário. Ele criava o Sistema de Governança do Teto Constitucional (SISTETO) e um procedimento de conformidade para conferir, antes do pagamento, cada rubrica da remuneração da magistratura contra o teto constitucional e as normas aplicáveis.

Pelo texto publicado, o tribunal enviaria os dados de pagamento ao sistema antes da data de pagamento, e cada rubrica seria validada contra a tabela remuneratória, a Constituição, as decisões do STF e as resoluções do CNJ. Sem o visto de conformidade emitido pelo sistema, o pagamento não seria feito (art. 5º).

O ato se dirigia aos tribunais e à folha de pagamento de magistrados. Não tratava de serventias extrajudiciais nem criava obrigação para notários e registradores.

Situação hoje

O portal do CNJ registra o ato como expirado e indica o Provimento CN 245, de 22 de julho de 2026, como o ato que o tornou sem efeito. O Provimento 241/2026 foi publicado no DJe de 20 de julho de 2026 e perdeu efeito poucos dias depois.

O que vale hoje para o titular

Nada muda para a serventia. O Provimento 241/2026 não substituía nem alterava norma do foro extrajudicial, e o ato que o tornou sem efeito também não cria obrigação para cartórios. As regras sobre a remuneração da magistratura seguem as normas próprias do Poder Judiciário, fora do escopo do titular.

Esta página fica no acervo como registro histórico, para quem encontrar o número do ato em notícias ou pesquisas e quiser saber a situação dele.

Fontes: Provimento 241/2026 no CNJ, com a indicação do Provimento 245/2026.

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