Provimento 22/2012: estrutura e coordenação do Sistema dos Juizados Especiais
O ato redefine a composição da Coordenação, exige dotação orçamentária específica a partir de 2013 e determina processo seletivo público
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 22/2012Revogado
- Data
- 5 de setembro de 2012
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 7/2010
O Provimento 22/2012 consolidou as regras de organização e funcionamento do Sistema dos Juizados Especiais (Cível, Criminal e da Fazenda Pública) em cada estado. Ele revogou o Provimento 7/2010 e manteve a lógica de coordenação centralizada, mas ajustou a composição e reforçou a exigência de dotação orçamentária própria.
O que muda na composição da Coordenação
A Coordenação do Sistema dos Juizados em cada estado passa a ter, no mínimo, cinco membros: um desembargador (que preside), um juiz do Juizado Especial Cível, um do Criminal, um do Juizado Especial da Fazenda Pública e um juiz integrante de Turma Recursal (art. 2º). O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução.
Entre as atribuições da Coordenação está propor normas regulamentadoras, orientar a distribuição de recursos humanos e materiais entre as unidades dos Juizados e as varas comuns, planejar a capacitação de magistrados, conciliadores e servidores em técnicas de solução de conflitos, e coordenar mutirões de conciliação e de julgamento (art. 2º, § 2º).
Dotação orçamentária específica a partir de 2013
A partir do exercício de 2013, os Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal devem prever verbas específicas no orçamento para manutenção e aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais, com aplicação efetiva (art. 3º). Essa regra busca garantir que os Juizados tenham estrutura proporcional ao volume de processos, tomando como critério o número de distribuição mensal de cada unidade.
Conciliadores e juízes leigos: processo seletivo obrigatório
Quando remunerados ou indenizados a qualquer título, os conciliadores e juízes leigos devem ser recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, observados os princípios do art. 37 da Constituição Federal (art. 7º, § 2º, do Provimento 7/2010, mantido pela nova redação). O conciliador é recrutado preferencialmente entre bacharéis em Direito; o juiz leigo, entre advogados com mais de dois anos de experiência (art. 7º).
A lotação de conciliadores e juízes leigos deve ser proporcional ao número de processos distribuídos em cada unidade judiciária (art. 7º, § 1º).
Conciliação pré-processual e comunicação eletrônica
O provimento determina que os Juizados Especiais adotem a prática da conciliação pré-processual, com estrutura apropriada, atendimento itinerante em locais de difícil acesso e postos de atendimento onde não houver unidade judiciária (art. 5º). Ficam autorizados convênios com instituições de ensino, entidades de defesa do consumidor e órgãos públicos e privados para ampliar o alcance dos serviços.
Na comunicação de atos, o sistema deve usar preferencialmente meio eletrônico ou correspondência com aviso de recebimento, dispensada a carta precatória mesmo entre estados diferentes, salvo para citação no Juizado Especial Criminal (art. 6º).
Proporcionalidade entre Juizados e varas comuns
O provimento reforça que a distribuição de recursos materiais e de pessoal entre as unidades dos Juizados e as varas comuns deve observar a proporcionalidade, adotando como critério objetivo o número de distribuição mensal de processos (art. 3º, § 1º). A mesma regra vale para a distribuição de assessores de magistrados de primeiro grau, que deve ser equânime entre juízes da justiça comum e juízes dos Juizados (art. 4º do Provimento 7/2010, mantido).
Este provimento está revogado
O Provimento 22/2012 foi revogado por normas posteriores que consolidaram as regras de organização judiciária. Para orientação atualizada sobre a estrutura dos Juizados Especiais, consulte a Corregedoria do seu tribunal.
Fonte: Provimento 22/2012 — CNJ