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Provimento 208/2025: Defensoria Pública pode requisitar informação sobre testamento sem custo

O tabelião de notas responde à requisição da Defensoria Pública sobre a existência ou não de testamento gratuitamente, nas mesmas condições

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 208/2025Vigente

Data
18 de novembro de 2025
Fonte
Texto oficial no CNJ

O tabelião de notas atende requisição da Defensoria Pública sobre a existência ou não de testamento sem cobrança de custas ou emolumentos, na mesma forma que já atendia a requisição judicial e a do Ministério Público. A regra está vigente desde 19 de novembro de 2025.

O que o tabelião fornece

A informação sobre a existência ou não de testamento em seu acervo. A requisição vem da Defensoria Pública no exercício de sua função institucional de assistência jurídica integral e gratuita.

Gratuidade da informação

O fornecimento é gratuito. Não se cobra custas nem emolumentos, da mesma forma que ocorre quando a requisição vem do juízo ou do Ministério Público (art. 268, I).

Como a requisição chega

Por ofício ou meio eletrônico da Defensoria Pública. O tabelião responde se há ou não testamento registrado no serviço, sem detalhar o conteúdo do ato.

A quem se aplica

A todo tabelião de notas que mantém registro de testamento. A Defensoria Pública pode requisitar a informação de qualquer serventia no exercício de caso concreto sob sua atuação.

Fonte: Provimento CNJ 208/2025

Este provimento alterou o Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.

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