Provimento 208/2025: Defensoria Pública pode requisitar informação sobre testamento sem custo
O tabelião de notas responde à requisição da Defensoria Pública sobre a existência ou não de testamento gratuitamente, nas mesmas condições
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 208/2025Vigente
- Data
- 18 de novembro de 2025
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
O tabelião de notas atende requisição da Defensoria Pública sobre a existência ou não de testamento sem cobrança de custas ou emolumentos, na mesma forma que já atendia a requisição judicial e a do Ministério Público. A regra está vigente desde 19 de novembro de 2025.
O que o tabelião fornece
A informação sobre a existência ou não de testamento em seu acervo. A requisição vem da Defensoria Pública no exercício de sua função institucional de assistência jurídica integral e gratuita.
Gratuidade da informação
O fornecimento é gratuito. Não se cobra custas nem emolumentos, da mesma forma que ocorre quando a requisição vem do juízo ou do Ministério Público (art. 268, I).
Como a requisição chega
Por ofício ou meio eletrônico da Defensoria Pública. O tabelião responde se há ou não testamento registrado no serviço, sem detalhar o conteúdo do ato.
A quem se aplica
A todo tabelião de notas que mantém registro de testamento. A Defensoria Pública pode requisitar a informação de qualquer serventia no exercício de caso concreto sob sua atuação.
Fonte: Provimento CNJ 208/2025
Este provimento alterou o Provimento 149 do CNJ, o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial.