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Provimento 170/2024: prazo de 25 de maio de 2025 para matrículas e indicadores

Transposição de todas as matrículas para fichas soltas e disponibilização dos dados estruturados dos Livros 4 e 5 ganharam novo

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 170/2024Vigente

Data
4 de junho de 2024
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 143/2023
Citado por
Provimento nº 143/2023

O registro de imóveis tem até 25 de maio de 2025 para concluir duas entregas: a transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e a disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 (Indicador Real) e do Livro n. 5 (Indicador Pessoal) para acesso remoto por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). O Provimento CNJ 170/2024 alterou os artigos 14 e 15 do Provimento 143/2023, fixando essa data.

O que é a transposição de matrículas

A transposição de matrículas para fichas soltas é o processo de digitalização e estruturação dos registros antigos, originalmente escritos em livros físicos, para o formato digital padronizado. O art. 14, inciso III, do Provimento 143/2023 (com redação dada pelo Provimento 170/2024) fixa o prazo: até 25 de maio de 2025, em qualquer hipótese.

O que são os indicadores real e pessoal

O Livro n. 4 (Indicador Real) organiza os registros por imóvel: permite localizar todas as matrículas de um bem específico. O Livro n. 5 (Indicador Pessoal) organiza por pessoa: permite localizar todos os imóveis em nome de uma pessoa física ou jurídica. O art. 15 do Provimento 143/2023 (com redação dada pelo Provimento 170/2024) determina que esses dados estruturados sejam disponibilizados para acesso remoto, também até 25 de maio de 2025, por meio do SAEC.

Quem já tem os indicadores em formato digital

O parágrafo único do art. 15 do Provimento 143/2023 estabelece que os registros de imóveis que já possuíam os indicadores real e pessoal em formato digital, com dados estruturados, deveriam disponibilizar o acesso para consulta no prazo de 15 dias, contados da entrada em vigor do Provimento 143/2023. Essa regra continua valendo. O que mudou foi o prazo-limite para quem ainda não tinha.

O que significa 'dados estruturados'

Dados estruturados são informações organizadas em campos padronizados, que permitem buscas automáticas e integração entre sistemas. No caso dos indicadores, cada registro é representado por campos como CPF ou CNPJ do titular, número da matrícula, endereço do imóvel e tipo de ato registrado. Isso permite que uma busca por CPF, por exemplo, retorne automaticamente todos os imóveis vinculados àquela pessoa.

Qual o impacto prático do prazo

O prazo de 25 de maio de 2025 é uma obrigação de cumprimento. Serventias que ainda não concluíram a transposição das matrículas ou a estruturação dos indicadores devem priorizar esse trabalho. A disponibilização dos dados pelo SAEC é condição para que o sistema nacional de pesquisa de bens funcione: tribunais, varas de execução e órgãos de controle dependem desse acesso remoto.

Conservação dos arquivos

O art. 16 do Provimento 143/2023 determina que os arquivos dos dados estruturados, não estruturados e semiestruturados, obtidos por ocasião da digitação de texto de matrícula, sejam mantidos na serventia para futuro aproveitamento na implantação da matrícula escriturada em forma digital. Ou seja: o trabalho feito hoje será a base do sistema de matrícula eletrônica.

Fonte: Provimento CNJ 170/2024

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