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Provimento 160/2024: prazo de remessa de feitos eleitorais muda para dez dias úteis

A Corregedoria Nacional de Justiça altera o intervalo de envio de registros de crimes eleitorais; titulares de cartório não têm obrigação

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 160/2024Vigente

Data
15 de fevereiro de 2024
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 135/2022

O Provimento 160/2024 alterou o prazo de remessa de registros de crimes com motivação eleitoral que os tribunais enviam à Corregedoria Nacional de Justiça. O novo intervalo é de dez dias úteis (art. 1º).

Qual a mudança concreta

O art. 14 do Provimento 135/2022 exige que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais enviem à Corregedoria, de dez em dez dias úteis, todos os registros de feitos mencionados no capítulo sobre violência político-partidária, com a descrição pormenorizada da providência adotada.

Esse envio acontece no período de sessenta dias antes da eleição até trinta dias depois.

Para quem é

A obrigação é dos tribunais, não das serventias extrajudiciais. Mas você, como titular de cartório, participa da cadeia de informação judicial: procurações eleitorais, reconhecimento de firma em documentos de campanha, eventuais certidões que cheguem ao seu balcão por força de processo criminal eleitoral.

Tudo o que envolve registro civil e autenticação em época de eleição tem atenção redobrada. O contexto importa, mesmo que a norma não seja dirigida a você.

O que são esses feitos

O Provimento 135/2022 trata de delitos violentos com motivação político-partidária: ameaça, homicídio, lesão corporal, incêndio, dano, constrangimento ilegal. A norma criou juízos criminais especializados para esse tipo de crime e exige que os tribunais monitorem os casos de perto.

O envio de dez em dez dias úteis à Corregedoria garante rastreamento nacional e permite ação coordenada entre Judiciário, Ministério Público e segurança pública.

O que não mudou

A janela de tempo continua a mesma: sessenta dias antes da eleição até trinta dias depois. O conteúdo do envio também: todos os registros de feitos mencionados no capítulo, com descrição pormenorizada da providência.

Mudou só o intervalo: de dez em dez dias úteis no lugar do prazo anterior.

Vigência

O Provimento 160/2024 entrou em vigor na data da publicação, 19 de fevereiro de 2024.

Fonte: Provimento 160/2024 — CNJ

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