Provimento 114/2021: seis atos emergenciais vigoram até junho
O prazo de validade de seis medidas de 2020 é prorrogado até 30 de junho de 2021.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 114/2021Vigente
- Data
- 3 de março de 2021
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Citado por
- Provimento nº 98/2020
O Provimento 114/2021 estende até 30 de junho de 2021 a vigência de seis atos normativos editados entre março e abril de 2020: Provimento 91, Provimento 93, Provimento 94, Provimento 95, Provimento 97 e Provimento 98 (art. 1º).
Quais atos permanecem em vigor
Os seis provimentos mantidos são os de números 91, 93, 94, 95, 97 e 98, todos de 2020. O texto do Provimento 114 não descreve o conteúdo de cada um. Para saber o que cada ato dispõe, consulte a íntegra de cada provimento no portal do CNJ.
Até quando vale
A vigência dos seis atos fica prorrogada até 30 de junho de 2021. O prazo pode ser reduzido ou ampliado novamente, se necessário (parágrafo único do art. 1º).
O que significa para a serventia
Se sua rotina operacional depende de uma das medidas contidas nesses provimentos (por exemplo, autorização para prática remota de atos ou outra flexibilização instituída em 2020), ela permanece válida até o final de junho. Verifique com sua corregedoria se há orientação complementar sobre a aplicação local de cada medida.
Vigência
O Provimento 114/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Provimento 114/2021 — CNJ