Livro Digital dos cartórios: o que a Receita e o CNJ já publicaram e o que fazer agora
Responsável editorialBruno Krohnfundador da Acta Control, professor na ENNOR e certificação CEA-ANBIMA
Atualizado em 08/10/2026. Base: Manual de Orientação Tributária de Cartórios da Receita Federal (abril de 2026, v1.0) e atos da Corregedoria Nacional de Justiça.
Resposta curta
Até 8 de outubro de 2026, não localizamos, nas fontes oficiais consultadas, ato da Receita Federal ou do CNJ que torne o Livro Digital obrigatório ou fixe prazo para ele. O que existe é o anúncio no Manual de Orientação Tributária de abril de 2026 e um grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2025, cujo prazo foi prorrogado até maio de 2026 e cuja portaria aparece como expirada no portal do CNJ. Isso não indica que o projeto foi encerrado.
Hoje continuam valendo o Livro-caixa, que serve ao imposto de renda, e o Livro Diário Auxiliar, que serve à corregedoria. Cada um tem sua regra.
Qual Livro Digital é este
Nos cartórios, "livro digital" pode significar coisas diferentes, como os livros eletrônicos dos atos e a digitalização de acervos. Este texto trata de outro projeto: o registro único que a Receita Federal anunciou para reunir duas escriturações financeiras do titular.
Segundo o Manual (p. 3), o Livro Digital contemplará, de forma integrada:
- a escrituração do Livro-caixa, de interesse da Receita Federal;
- a escrituração do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, de interesse da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias dos Tribunais de Justiça.
O Manual informa que os estudos estão sendo feitos em parceria com o CNJ e com as Corregedorias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Como base de competência, cita o art. 16 da Lei 9.779/1999, que permite à Receita dispor sobre obrigações acessórias. Isso explica quem pode criar a obrigação, mas não é o ato que a cria.
O que já foi publicado
- Abril de 2025: a Portaria CN 25/2025 criou um grupo de trabalho na Corregedoria Nacional de Justiça sobre o Livro Diário Auxiliar em formato digital, com participação de auditores da Receita.
- Agosto de 2025 a fevereiro de 2026: o prazo do grupo foi prorrogado três vezes, por 90 dias cada, pelas Portarias CN 44/2025, 56/2025 e 6/2026, o que leva a cerca de maio de 2026 (texto compilado da Portaria CN 25/2025).
- Abril de 2026: o Manual de Orientação Tributária de Cartórios anuncia o Livro Digital como "nova obrigação" em implementação.
- Até 08/10/2026: não localizamos instrução normativa da Receita nem provimento do CNJ que institua o Livro Digital, com leiaute, prazo ou obrigatoriedade. Também não localizamos o relatório final do grupo de trabalho.
As buscas foram feitas em 08/10/2026 no portal de atos do CNJ, no gov.br e na web aberta, com formulações como "Livro Digital cartórios Receita Federal instrução normativa 2026" e "Livro Diário Auxiliar digital provimento CNJ 2026". A busca não foi exaustiva: não consultamos o Diário Oficial por data nem o sistema de normas da Receita. Por isso, a ausência de ato aqui é um resultado de busca, não uma prova de que ele não existe.
Os dois livros hoje
Livro-caixa. É a escrituração do titular para o imposto de renda, em regime de caixa: entra a receita recebida e a despesa paga no mês. As despesas precisam de comprovação, e os comprovantes devem ser guardados enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência (Lei 8.134/1990, art. 6º, § 2º; Manual, p. 66). O que pode ser deduzido está detalhado no nosso guia sobre o que o titular pode deduzir no livro-caixa.
Livro Diário Auxiliar. É o livro administrativo exigido pela corregedoria, regulado hoje pelo Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023, art. 185, II, e arts. seguintes). Ao final de cada mês, receitas e despesas são somadas em separado, com a apuração do saldo do período (art. 192).
Os dois podem coincidir? O art. 12 do Provimento CNJ 45/2015 faculta usar o Livro Diário Auxiliar também para o imposto de renda, desde que o titular indique as despesas não dedutíveis e o saldo mensal específico para o IR. O parágrafo único estende a mesma faculdade ao ISS, observada a lei municipal. Esse artigo continua vigente: o Provimento 149/2023 revogou outros artigos do Provimento 45, mas manteve os arts. 8º e 12 (Provimento CNJ 149/2023, art. 556, XI; Provimento CNJ 45/2015, art. 12). Na prática, as diferenças entre os dois livros precisam estar explicadas, por exemplo despesas que a corregedoria aceita e que não são dedutíveis no IR.
Os três cadastros do titular
O Manual (p. 22) informa que, como regra geral, o titular mantém três identificações perante a Receita Federal:
- CPF, em que se apura o imposto de renda do titular.
- CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), em nome do titular, por exercer atividade econômica, ainda que a serventia esteja no CNPJ (IN RFB 1.828/2018, art. 4º, I, "c").
- CNPJ, em nome da serventia (IN RFB 2.119/2022, Anexo I, X).
A inscrição da serventia no CNPJ não muda a regra do imposto de renda, que continua sendo apurado no CPF do titular (Manual, p. 22, nota 22).
O que fazer agora
- Fechar o Livro-caixa e o Livro Diário Auxiliar do mês a partir dos mesmos lançamentos e conferir as diferenças esperadas entre eles, como repasses, ISS e despesas não dedutíveis.
- Guardar os comprovantes enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência.
- Conferir se o CAEPF está ativo em nome do titular.
- Acompanhar as publicações oficiais: o portal de atos do CNJ e as publicações da Receita Federal para cartórios.
- Combinar com o contador quem responde por cada livro e como as diferenças entre eles serão documentadas.
Para entender o que a Receita já confere hoje nos números do titular, veja como a Receita Federal confere os emolumentos declarados.
Para aprofundar seus conhecimentos sobre gestão fiscal de cartório, conheça os cursos especializados da ENNOR em escrituração e conformidade tributária.
Enquanto o Livro Digital está em estudo, o trabalho continua sendo manter o Livro-caixa e o Livro Diário Auxiliar em dia e conferidos. Na aula a seguir, você vê onde consultar e exportar, no Acta Control, o livro-caixa, o livro diário auxiliar e os relatórios do mês: Livro-caixa e relatórios do cartório: como gerar
Fontes oficiais
Guia relacionado: Livro-caixa do cartório: o que é e como preencher.