← Blog

Livro Digital dos cartórios: o que a Receita e o CNJ já publicaram e o que fazer agora

Responsável editorialBruno Krohnfundador da Acta Control, professor na ENNOR e certificação CEA-ANBIMA

Atualizado em 08/10/2026. Base: Manual de Orientação Tributária de Cartórios da Receita Federal (abril de 2026, v1.0) e atos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Resposta curta

Até 8 de outubro de 2026, não localizamos, nas fontes oficiais consultadas, ato da Receita Federal ou do CNJ que torne o Livro Digital obrigatório ou fixe prazo para ele. O que existe é o anúncio no Manual de Orientação Tributária de abril de 2026 e um grupo de trabalho criado pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2025, cujo prazo foi prorrogado até maio de 2026 e cuja portaria aparece como expirada no portal do CNJ. Isso não indica que o projeto foi encerrado.

Hoje continuam valendo o Livro-caixa, que serve ao imposto de renda, e o Livro Diário Auxiliar, que serve à corregedoria. Cada um tem sua regra.

Qual Livro Digital é este

Nos cartórios, "livro digital" pode significar coisas diferentes, como os livros eletrônicos dos atos e a digitalização de acervos. Este texto trata de outro projeto: o registro único que a Receita Federal anunciou para reunir duas escriturações financeiras do titular.

Segundo o Manual (p. 3), o Livro Digital contemplará, de forma integrada:

  • a escrituração do Livro-caixa, de interesse da Receita Federal;
  • a escrituração do Livro Diário Auxiliar de Receitas e Despesas, de interesse da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias dos Tribunais de Justiça.

O Manual informa que os estudos estão sendo feitos em parceria com o CNJ e com as Corregedorias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Como base de competência, cita o art. 16 da Lei 9.779/1999, que permite à Receita dispor sobre obrigações acessórias. Isso explica quem pode criar a obrigação, mas não é o ato que a cria.

O que já foi publicado

  • Abril de 2025: a Portaria CN 25/2025 criou um grupo de trabalho na Corregedoria Nacional de Justiça sobre o Livro Diário Auxiliar em formato digital, com participação de auditores da Receita.
  • Agosto de 2025 a fevereiro de 2026: o prazo do grupo foi prorrogado três vezes, por 90 dias cada, pelas Portarias CN 44/2025, 56/2025 e 6/2026, o que leva a cerca de maio de 2026 (texto compilado da Portaria CN 25/2025).
  • Abril de 2026: o Manual de Orientação Tributária de Cartórios anuncia o Livro Digital como "nova obrigação" em implementação.
  • Até 08/10/2026: não localizamos instrução normativa da Receita nem provimento do CNJ que institua o Livro Digital, com leiaute, prazo ou obrigatoriedade. Também não localizamos o relatório final do grupo de trabalho.

As buscas foram feitas em 08/10/2026 no portal de atos do CNJ, no gov.br e na web aberta, com formulações como "Livro Digital cartórios Receita Federal instrução normativa 2026" e "Livro Diário Auxiliar digital provimento CNJ 2026". A busca não foi exaustiva: não consultamos o Diário Oficial por data nem o sistema de normas da Receita. Por isso, a ausência de ato aqui é um resultado de busca, não uma prova de que ele não existe.

Os dois livros hoje

Livro-caixa. É a escrituração do titular para o imposto de renda, em regime de caixa: entra a receita recebida e a despesa paga no mês. As despesas precisam de comprovação, e os comprovantes devem ser guardados enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência (Lei 8.134/1990, art. 6º, § 2º; Manual, p. 66). O que pode ser deduzido está detalhado no nosso guia sobre o que o titular pode deduzir no livro-caixa.

Livro Diário Auxiliar. É o livro administrativo exigido pela corregedoria, regulado hoje pelo Código Nacional de Normas (Provimento CNJ 149/2023, art. 185, II, e arts. seguintes). Ao final de cada mês, receitas e despesas são somadas em separado, com a apuração do saldo do período (art. 192).

Os dois podem coincidir? O art. 12 do Provimento CNJ 45/2015 faculta usar o Livro Diário Auxiliar também para o imposto de renda, desde que o titular indique as despesas não dedutíveis e o saldo mensal específico para o IR. O parágrafo único estende a mesma faculdade ao ISS, observada a lei municipal. Esse artigo continua vigente: o Provimento 149/2023 revogou outros artigos do Provimento 45, mas manteve os arts. 8º e 12 (Provimento CNJ 149/2023, art. 556, XI; Provimento CNJ 45/2015, art. 12). Na prática, as diferenças entre os dois livros precisam estar explicadas, por exemplo despesas que a corregedoria aceita e que não são dedutíveis no IR.

Os três cadastros do titular

O Manual (p. 22) informa que, como regra geral, o titular mantém três identificações perante a Receita Federal:

  1. CPF, em que se apura o imposto de renda do titular.
  2. CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física), em nome do titular, por exercer atividade econômica, ainda que a serventia esteja no CNPJ (IN RFB 1.828/2018, art. 4º, I, "c").
  3. CNPJ, em nome da serventia (IN RFB 2.119/2022, Anexo I, X).

A inscrição da serventia no CNPJ não muda a regra do imposto de renda, que continua sendo apurado no CPF do titular (Manual, p. 22, nota 22).

O que fazer agora

  • Fechar o Livro-caixa e o Livro Diário Auxiliar do mês a partir dos mesmos lançamentos e conferir as diferenças esperadas entre eles, como repasses, ISS e despesas não dedutíveis.
  • Guardar os comprovantes enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência.
  • Conferir se o CAEPF está ativo em nome do titular.
  • Acompanhar as publicações oficiais: o portal de atos do CNJ e as publicações da Receita Federal para cartórios.
  • Combinar com o contador quem responde por cada livro e como as diferenças entre eles serão documentadas.

Para entender o que a Receita já confere hoje nos números do titular, veja como a Receita Federal confere os emolumentos declarados.


Para aprofundar seus conhecimentos sobre gestão fiscal de cartório, conheça os cursos especializados da ENNOR em escrituração e conformidade tributária.

Enquanto o Livro Digital está em estudo, o trabalho continua sendo manter o Livro-caixa e o Livro Diário Auxiliar em dia e conferidos. Na aula a seguir, você vê onde consultar e exportar, no Acta Control, o livro-caixa, o livro diário auxiliar e os relatórios do mês: Livro-caixa e relatórios do cartório: como gerar

Fontes oficiais

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-de-orientacao-tributaria-cartorios

Guia relacionado: Livro-caixa do cartório: o que é e como preencher.

← Voltar para o blog