Provimento 96/2020: cinco atos prorrogados até 15 de maio de 2020
O art. 1º prorroga para 15 de maio de 2020 o prazo de vigência de uma recomendação e de quatro provimentos de 2020.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 96/2020Exaurido
- Data
- 27 de abril de 2020
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
Este ato não muda procedimento nenhum dentro da serventia. O Provimento 96/2020 é um ato de calendário: o art. 1º prorroga para 15 de maio de 2020 o prazo de vigência de cinco atos anteriores da Corregedoria Nacional de Justiça. Para o titular, a leitura útil é conferir quais desses cinco alcançavam a sua atividade e usar essa data como referência, lembrando que o mesmo art. 1º ressalva que o prazo poderia ser ampliado ou reduzido.
Os cinco atos que o art. 1º alcança
O art. 1º nomeia os atos prorrogados:
- Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020
- Provimento nº 91, de 22 de março de 2020
- Provimento nº 93, de 26 de março de 2020
- Provimento nº 94, de 28 de março de 2020
- Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020
A lista é fechada. O 96 não descreve o conteúdo de nenhum deles, então quem precisa saber o que cada um exigia tem de ler o ato correspondente.
Quem podia mexer no prazo depois
O próprio art. 1º diz que o prazo prorrogado poderá ser ampliado ou reduzido por ato do Corregedor Nacional de Justiça, caso necessário. A decisão não depende de pedido da serventia nem de manifestação das corregedorias estaduais: ela está na mão do Corregedor Nacional. Na prática, a data de 15 de maio de 2020 valia enquanto não saísse novo ato, e o acompanhamento das publicações era parte do trabalho de quem tinha rotina apoiada nesses cinco atos.
O que o art. 2º diz sobre a entrada em vigor
O art. 2º diz que este provimento entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020. É o texto da norma. O ato é datado de 27 de abril de 2020 e foi assinado pelo Ministro Humberto Martins, então Corregedor Nacional de Justiça.
Fonte: Provimento CNJ 96/2020