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Provimento 80/2018: Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR)

O ato institui a instância de cooperação entre todas as Corregedorias do país e define quem propõe as Metas Nacionais anuais.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 80/2018Vigente

Data
4 de dezembro de 2018
Fonte
Texto oficial no CNJ
Atos citados
Provimento nº 79/2018

O Provimento 80/2018 instituiu o Fórum Nacional das Corregedorias (FONACOR), vinculado à Corregedoria Nacional de Justiça. O Fórum reúne todos os Corregedores das Justiças Federal, Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar, sob a presidência do Corregedor Nacional (art. 3º).

O que o Fórum faz

O FONACOR realiza estudos e propõe medidas para a elaboração e execução de iniciativas, ações e metas nas áreas de competência das Corregedorias (art. 1º). Entre suas atribuições está o intercâmbio e a cooperação entre as Corregedorias, o compartilhamento de informações e experiências, a manutenção da unidade de procedimentos nos diversos ramos da Justiça e a proposição de medidas para o aperfeiçoamento dos segmentos (art. 2º).

Uma competência de interesse direto para o titular de cartório: o Fórum apresenta a proposta para as Metas Nacionais da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 7º). A proposta aprovada pelo Fórum e considerada útil pela Corregedoria Nacional é encaminhada ao Corregedor Nacional na forma de minuta de resolução de Metas Anuais (parágrafo único do art. 7º).

Como funciona

O Fórum tem sede administrativa em Brasília e reúne-se a cada três meses em sessões ordinárias. Sessões extraordinárias podem ser convocadas pelo Corregedor Nacional (art. 4º). Para as sessões ordinárias, comparecem os Corregedores de todos os segmentos da Justiça, com ônus para o respectivo Tribunal (art. 5º).

O Corregedor Nacional pode designar um Corregedor de Tribunal de Justiça para atuar como coordenador do segmento estadual, com a atribuição de otimizar a interlocução entre a Corregedoria Nacional e as Corregedorias da Justiça dos Estados (§ 1º do art. 3º). A coordenação dos segmentos da Justiça Federal, do Trabalho e Eleitoral fica a cargo dos respectivos Corregedores-Gerais (§ 2º do art. 3º).

Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial

O Provimento 79/2018, editado no mesmo período, instituiu a política de Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial. As Metas são definidas no ano anterior ao cumprimento, no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial, realizado em local e data definidos pela Corregedoria Nacional (art. 2º do Provimento 79/2018).

Cada Corregedoria estadual pode apresentar à Corregedoria Nacional, até 31 de junho de cada ano, propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial (parágrafo único do art. 3º do Provimento 79/2018). O cumprimento das Metas é aferido pela Corregedoria Nacional por meio de inspeções ou comunicação oficial do órgão correcional local (art. 4º do Provimento 79/2018). Em caso de cumprimento integral, a Corregedoria local recebe Certificado de Eficiência do Serviço Extrajudicial (§ 4º do art. 4º do Provimento 79/2018).

O FONACOR é, portanto, a instância em que as Corregedorias de todo o país constroem o entendimento comum sobre as diretrizes anuais para o serviço extrajudicial.

Fonte: Provimento 80/2018 e Provimento 79/2018

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