Provimento 79/2018: Metas Nacionais anuais para o Serviço Extrajudicial
A Corregedoria Nacional define as metas no ano anterior; cada Corregedoria estadual as cumpre e reporta durante o exercício seguinte.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 79/2018Vigente
- Data
- 8 de novembro de 2018
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Citado por
- Provimento nº 80/2018
Desde a vigência do Provimento 79/2018, as Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial são definidas anualmente no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial, sempre no ano anterior ao cumprimento (art. 2º). A Corregedoria Nacional de Justiça estabelece as metas que todas as Corregedorias de Justiça dos Estados devem cumprir no exercício seguinte (art. 3º).
A política institucional tem como objetivo proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira (art. 1º).
Como funciona a definição das metas
O Corregedor Nacional de Justiça preside o Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial. Ele pode ser substituído por Conselheiro que designar (art. 2º, § 1º). A coordenação dos trabalhos fica a cargo de um Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 2º, § 2º).
Até o dia 31 de junho de cada ano, as Corregedorias de Justiça de cada Estado podem apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial (art. 3º, parágrafo único).
Como o cumprimento é aferido
A Corregedoria Nacional de Justiça afere o cumprimento das Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial por meio de inspeções ou comunicação oficial do órgão correcional local (art. 4º).
A Meta Nacional só é considerada aferida após seu cumprimento por todas as Corregedorias locais (art. 4º, § 1º). O cumprimento total ou parcial das Metas Nacionais é publicado no portal da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 4º, § 2º).
Descumprimento e certificação
Se alguma das Metas Nacionais estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça não for cumprida, será instaurado pedido de providências para acompanhar o cumprimento (art. 4º, § 3º).
Havendo cumprimento integral das Metas Nacionais, a Corregedoria local recebe Certificado de Eficiência do Serviço Extrajudicial (art. 4º, § 4º).
Fonte: Provimento 79/2018