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Provimento 79/2018: Metas Nacionais anuais para o Serviço Extrajudicial

A Corregedoria Nacional define as metas no ano anterior; cada Corregedoria estadual as cumpre e reporta durante o exercício seguinte.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 79/2018Vigente

Data
8 de novembro de 2018
Fonte
Texto oficial no CNJ
Citado por
Provimento nº 80/2018

Desde a vigência do Provimento 79/2018, as Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial são definidas anualmente no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial, sempre no ano anterior ao cumprimento (art. 2º). A Corregedoria Nacional de Justiça estabelece as metas que todas as Corregedorias de Justiça dos Estados devem cumprir no exercício seguinte (art. 3º).

A política institucional tem como objetivo proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral brasileira (art. 1º).

Como funciona a definição das metas

O Corregedor Nacional de Justiça preside o Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial. Ele pode ser substituído por Conselheiro que designar (art. 2º, § 1º). A coordenação dos trabalhos fica a cargo de um Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 2º, § 2º).

Até o dia 31 de junho de cada ano, as Corregedorias de Justiça de cada Estado podem apresentar à Corregedoria Nacional de Justiça propostas de Metas Nacionais para o Serviço Extrajudicial (art. 3º, parágrafo único).

Como o cumprimento é aferido

A Corregedoria Nacional de Justiça afere o cumprimento das Metas Nacionais do Serviço Extrajudicial por meio de inspeções ou comunicação oficial do órgão correcional local (art. 4º).

A Meta Nacional só é considerada aferida após seu cumprimento por todas as Corregedorias locais (art. 4º, § 1º). O cumprimento total ou parcial das Metas Nacionais é publicado no portal da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 4º, § 2º).

Descumprimento e certificação

Se alguma das Metas Nacionais estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça não for cumprida, será instaurado pedido de providências para acompanhar o cumprimento (art. 4º, § 3º).

Havendo cumprimento integral das Metas Nacionais, a Corregedoria local recebe Certificado de Eficiência do Serviço Extrajudicial (art. 4º, § 4º).

Fonte: Provimento 79/2018

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