Provimento 54/2016: quadro das Metas 1 e 2 dos Juizados
"O supervisor dos Juizados Especiais de cada tribunal envia um quadro mensal à Corregedoria Nacional, e a serventia não é destinatária."
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 54/2016Vigente
- Data
- 18 de maio de 2016
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
Quem cumpre este provimento é o tribunal, não o cartório extrajudicial. O ato institui o quadro demonstrativo referente ao cumprimento das Metas 1 e 2 de 2016 da Corregedoria Nacional de Justiça, na forma do Anexo I, e determina que ele seja preenchido e encaminhado à Corregedoria Nacional até o dia 15 de cada mês subsequente, no endereço eletrônico gab.corregedoria@cnj.jus.br (art. 1º). O titular de serventia não tem obrigação de preencher, assinar ou remeter nada em razão deste ato.
Quem compila os dados e quem assina o quadro
O art. 2º define o conteúdo e a autoria do documento. O quadro reúne informações compiladas de todos os juizados no âmbito do tribunal de referência. Não é um recorte de uma unidade: é a consolidação da região ou do estado. E o documento precisa ser datado e assinado pelo supervisor ou coordenador dos Juizados Especiais da respectiva região ou estado. Sem essa assinatura identificada, o envio não cumpre o que o artigo pede.
O envio é mensal e a data é fechada
O art. 1º usa a palavra impreterivelmente ao tratar do encaminhamento até o dia 15 de cada mês subsequente. O ciclo é mensal e o canal é único, o endereço eletrônico indicado no próprio artigo. O provimento não prevê forma alternativa de remessa nem instância a quem pedir dilação.
O que o ato não traz
O provimento tem três artigos e remete o conteúdo do quadro ao Anexo I, sem reproduzir no corpo do texto os campos a preencher. Quem for operacionalizar a rotina precisa trabalhar com o anexo em mãos. O art. 3º dispõe que o ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Provimento CNJ 54/2016