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Provimento 49/2015: relatório mensal de produtividade de serventias judiciárias

Os tribunais devem enviar ao CNJ, até o dia 20 de cada mês, os dados de produtividade mensal das serventias judiciárias — incluindo as

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 49/2015Vigente

Data
18 de agosto de 2015
Fonte
Texto oficial no CNJ

Os Tribunais de Justiça e demais tribunais têm a obrigação de enviar ao CNJ, mensalmente, os dados de produtividade das serventias judiciárias de primeiro e segundo grau. O prazo termina no dia 20 do mês seguinte ao de referência (art. 2º, § 1º).

A transmissão ocorre por meio eletrônico e obedece ao modelo definido pelos departamentos de Pesquisas Judiciárias e de Tecnologia da Informação do CNJ. A coleta, consolidação e envio dos dados ficam a cargo da Presidência e da Corregedoria-Geral de cada tribunal, que tem a possibilidade de delegar a tarefa a magistrado ou servidor especializado (art. 3º).

Quem alimenta o módulo

A Presidência e a Corregedoria-Geral dos tribunais respondem pela coleta e pela fidedignidade das informações. Esses órgãos têm a prerrogativa de delegar a magistrado ou servidor especializado a função de gerar, conferir e transmitir os dados (art. 3º).

O que é o módulo de produtividade

O Provimento 49/2015 instituiu o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário, que reúne os dados de produtividade de juízes e serventias judiciárias (art. 1º). Esse módulo converteu o antigo sistema Justiça Aberta nessa parte específica, a dos dados de juízes e serventias, preservando os dados históricos para consulta no site do CNJ (art. 6º).

Prazo de transição para os dados de 2015

A norma entrou em vigor em 2015. Os dados referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2015 deveriam ser informados ao CNJ até 28 de fevereiro de 2016 (art. 2º, § 2º).

Integração futura com o SIESPJ

A Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ tem a competência para decidir pela integração dos dados do módulo de produtividade ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), regulamentado pela Resolução CNJ 76/2009. Nesse caso, os dados podem ser alterados por ato da comissão (art. 4º e parágrafo único).

Fonte: Provimento CNJ 49/2015

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