Provimento 35/2013: prorrogação da vigência do Provimento 34
A Corregedoria Nacional prorroga para 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento 34, que trata do Livro Diário Auxiliar.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 35/2013Vigente
- Data
- 23 de julho de 2013
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Citado por
- Provimento nº 34/2013
Quem responde por uma unidade do serviço extrajudicial de notas e de registro precisa reter uma data deste ato: 12 de agosto de 2013. É a data para a qual o art. 1 prorroga o início da vigência do Provimento 34 da Corregedoria Nacional de Justiça, o ato que regulamenta a manutenção e a escrituração do Livro Diário Auxiliar. Este provimento é curto e não altera o conteúdo daquela regulamentação: ele mexe apenas no calendário.
A quem a obrigação do Provimento 34 se dirige
O próprio texto do art. 1 nomeia os destinatários do Provimento 34: os titulares de delegações e os responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro. Responder interinamente por serventia vaga não afasta a obrigação, e é uma leitura que costuma escapar de quem assumiu a unidade em caráter provisório.
O que exatamente o Livro Diário Auxiliar exige em termos de escrituração não está descrito neste ato. Para isso, a leitura obrigatória é a do Provimento 34 e das normas da Corregedoria Geral da Justiça do respectivo estado.
Como a informação chega até a serventia
O art. 2 determina a expedição de ofício circular às Corregedorias Gerais da Justiça, que promovem a divulgação em duas direções: aos Juízes Corregedores, ou aos juízes competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro. Ou seja, a cobrança tende a chegar pela corregedoria local, e é lá que a serventia confirma se há norma estadual complementar sobre a escrituração.
O art. 3 estabelece que este provimento entra em vigência na data de sua publicação.
Fonte: Provimento CNJ 35/2013