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Provimento 35/2013: prorrogação da vigência do Provimento 34

A Corregedoria Nacional prorroga para 12 de agosto de 2013 o início da vigência do Provimento 34, que trata do Livro Diário Auxiliar.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 35/2013Vigente

Data
23 de julho de 2013
Fonte
Texto oficial no CNJ
Citado por
Provimento nº 34/2013

Quem responde por uma unidade do serviço extrajudicial de notas e de registro precisa reter uma data deste ato: 12 de agosto de 2013. É a data para a qual o art. 1 prorroga o início da vigência do Provimento 34 da Corregedoria Nacional de Justiça, o ato que regulamenta a manutenção e a escrituração do Livro Diário Auxiliar. Este provimento é curto e não altera o conteúdo daquela regulamentação: ele mexe apenas no calendário.

A quem a obrigação do Provimento 34 se dirige

O próprio texto do art. 1 nomeia os destinatários do Provimento 34: os titulares de delegações e os responsáveis interinamente por delegações vagas do serviço extrajudicial de notas e de registro. Responder interinamente por serventia vaga não afasta a obrigação, e é uma leitura que costuma escapar de quem assumiu a unidade em caráter provisório.

O que exatamente o Livro Diário Auxiliar exige em termos de escrituração não está descrito neste ato. Para isso, a leitura obrigatória é a do Provimento 34 e das normas da Corregedoria Geral da Justiça do respectivo estado.

Como a informação chega até a serventia

O art. 2 determina a expedição de ofício circular às Corregedorias Gerais da Justiça, que promovem a divulgação em duas direções: aos Juízes Corregedores, ou aos juízes competentes para a fiscalização do serviço extrajudicial, e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas e de registro. Ou seja, a cobrança tende a chegar pela corregedoria local, e é lá que a serventia confirma se há norma estadual complementar sobre a escrituração.

O art. 3 estabelece que este provimento entra em vigência na data de sua publicação.


Fonte: Provimento CNJ 35/2013

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