Provimento 226/2026: cartórios prestam informação patrimonial aos NPPs
Tribunais criam Núcleos de Pesquisa Patrimonial com poder de requisitar dados junto a cartórios, juntas comerciais e instituições
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 226/2026Vigente
- Data
- 26 de maio de 2026
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
Em resumo: o Provimento 226/2026 do CNJ, em vigor desde a publicação no DJe de 27 de maio de 2026, manda os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais instituírem Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs) para apoiar a execução. Os núcleos podem requisitar informações patrimoniais a órgãos públicos e privados, inclusive cartórios (art. 2º, II). Os tribunais têm até 120 dias para regulamentar seus núcleos (art. 12).
Os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais instituirão Núcleos de Pesquisa Patrimonial (NPPs), unidades de apoio jurisdicional voltadas à efetividade da execução. Esses núcleos têm competência para requisitar informações patrimoniais junto a órgãos públicos e privados, inclusive cartórios (art. 2º, II). O Provimento 226/2026 entrou em vigor em 27 de maio de 2026, e os tribunais têm até 120 dias para regulamentar seus respectivos núcleos (art. 12).
O que o cartório fornece
O NPP pode requisitar informações patrimoniais necessárias à identificação de bens, direitos, ativos e valores de executados, investigados ou acusados (art. 2º, I e II). A requisição é dirigida ao cartório como órgão detentor de dados relevantes: imóveis, procurações, protestos, contratos registrados.
A serventia atende a requisição nos termos da legislação de acesso a dados e sigilo aplicável ao tipo de informação solicitada. O provimento não altera o regime de sigilo ou de custas da consulta. Ele institui o núcleo e define sua competência para pedir.
Quem coordena o NPP e como ele atua
O núcleo é coordenado por magistrados designados pelo tribunal e integrado por servidores e oficiais de justiça capacitados, podendo contar com apoio multidisciplinar de áreas como tecnologia da informação, ciência de dados, contabilidade e análise patrimonial (art. 1º, §1º). Os tribunais não podem usar estruturas administrativas já existentes, como Centrais de Mandados ou Núcleos de Apoio à Execução (art. 1º, §3º).
Os NPPs têm competência para elaborar relatórios técnicos com informações patrimoniais e medidas sugeridas (art. 2º, III), manter repositórios estruturados de dados (art. 2º, VII) e utilizar ferramentas de inteligência artificial, mineração de dados e outras soluções tecnológicas para identificação de ativos (art. 2º, VIII). Podem compartilhar pesquisas patrimoniais já realizadas em outros processos, inclusive via CODEX, evitando duplicidade de diligências (art. 2º, X).
Cooperação nacional e capacitação
Os NPPs atuam em regime de cooperação judiciária nacional. Podem compartilhar informações, estratégias e boas práticas entre tribunais, observada a Resolução CNJ 350/2020 e as normas de proteção de dados (art. 3º). A Corregedoria Nacional de Justiça coordena ações cooperativas de interesse nacional e pode promover capacitação contínua em ferramentas eletrônicas, análise de dados e técnicas de investigação patrimonial (art. 5º, §2º).
Os tribunais devem assegurar capacitação inicial e continuada dos integrantes dos núcleos, infraestrutura tecnológica adequada, acesso às bases de dados necessárias e medidas de segurança da informação e governança compatíveis com as atividades desenvolvidas (art. 6º).
A quem o provimento se aplica
O Provimento 226/2026 se aplica aos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e, expressamente, aos Tribunais Regionais do Trabalho (art. 11). Os cartórios são destinatários de requisições de informação, não integrantes do núcleo.
Nas unidades judiciárias não atendidas diretamente pelos NPPs, as atividades de pesquisa patrimonial podem ser realizadas pelas equipes locais de servidores ou oficiais de justiça, sob supervisão do magistrado responsável (art. 5º).
Prazo de regulamentação
Cada tribunal tem até 120 dias, contados de 27 de maio de 2026, para regulamentar a criação, estrutura, funcionamento e critérios de atuação do respectivo núcleo, observadas as diretrizes do provimento (art. 1º, §2º, e art. 12). A regulamentação local definirá, entre outros aspectos, os critérios de seleção dos processos submetidos ao NPP: complexidade da execução, indícios de fraude patrimonial, relevância econômica ou impacto social das demandas (art. 4º).
Fonte: Provimento 226/2026 — CNJ