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Provimento 223/2026: Programa Nacional de Execução Efetiva

CNJ institui programa para modernizar a execução judicial e extrajudicial, com padronização, IA e banco nacional de penhoras.

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 223/2026Vigente

Data
6 de maio de 2026
Fonte
Texto oficial no CNJ

Em resumo: o Provimento 223/2026 do CNJ, em vigor desde a publicação no DJe de 8 de maio de 2026, instituiu o Programa Nacional de Execução Efetiva, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, para modernizar a execução judicial e extrajudicial, exceto a fiscal e a penal. O ato também criou o Laboratório Nacional de Inovação na Execução e o Banco Nacional de Penhoras. A regulamentação virá por portaria da Corregedoria Nacional (art. 7º).

O Provimento 223/2026 do CNJ instituiu o Programa Nacional de Execução Efetiva (PNEE), coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O programa alcança a execução judicial e extrajudicial, exceto fiscal e penal, e tem como finalidade elevar a efetividade desses processos por meio de padronização nacional, modernização tecnológica, integração de dados e estruturas especializadas (art. 1º).

Para o titular de cartório, o programa toca a atividade extrajudicial na medida em que uma das nove frentes estruturantes (art. 3º) prevê a reestruturação de alienações judiciais, e outra a normatização nacional de procedimentos executivos. Essas frentes podem resultar, à frente, em novos fluxos ou requisições que envolvam os cartórios, mas o provimento não detalha, ainda, o que cada serventia terá de fazer.

O que o programa institui

O PNEE se estrutura em nove frentes (art. 3º): normatização de procedimentos executivos, criação de Núcleos de Pesquisa Patrimonial e Central de Apoio à Execução, reestruturação de alienações judiciais, fomento à conciliação, fluxos automatizados com inteligência artificial, capacitação de magistrados e servidores, e o Banco Nacional de Penhoras.

Laboratório Nacional de Inovação na Execução

O provimento cria o Laboratório Nacional de Inovação na Execução (LINE), unidade de apoio estratégico ao programa (art. 4º). O LINE desenvolve e valida soluções inovadoras, apoia projetos-piloto nos tribunais e promove a escalabilidade nacional de práticas validadas. As soluções aprovadas poderão virar política nacional do Judiciário.

Banco Nacional de Penhoras

Fica instituído o Banco Nacional de Penhoras, sistema nacional de centralização e acesso a informações sobre bens constritos (art. 5º). A alimentação do banco é obrigatória para todos os tribunais, conforme padrões de metadados que serão estabelecidos pela Corregedoria. O prazo de implementação será fixado em portaria regulamentar. O acesso é diferenciado por perfil de usuário (magistrado, oficial de justiça, servidor) e observa o sigilo processual e a Lei Geral de Proteção de Dados.

Diretrizes do programa

O programa se orienta por gestão baseada em dados, padronização mínima de fluxos executivos, interoperabilidade de sistemas, automação de processos repetitivos com transparência, uso responsável de inteligência artificial, cooperação institucional em rede, monitoramento contínuo de resultados e estímulos à atuação de magistrados na execução (art. 2º).

Comitê Gestor e regulamentação

A Corregedoria Nacional constituirá um Comitê Gestor do Programa, composto por representantes do Judiciário, com as atribuições de direcionamento estratégico, priorização de demandas e validação de entregas (art. 6º). Uma portaria regulamentar da Corregedoria definirá a composição e o funcionamento do comitê e das frentes estruturantes (art. 7º).

Vigência

O provimento entrou em vigor na data da publicação, 8 de maio de 2026 (art. 8º).

Fonte: Provimento 223/2026 — CNJ

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