Provimento 163/2024: notificação dupla em processo disciplinar de magistrado
Corregedoria deve enviar e-mail ou malote digital antes da citação eletrônica no PJeCor; magistrado responde pelo acompanhamento após
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 163/2024Vigente
- Data
- 15 de março de 2024
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
- Atos citados
- Provimento nº 130/2022
O Provimento 163/2024 estabelece que, nos procedimentos disciplinares contra magistrados no sistema PJeCor, a corregedoria do tribunal deve enviar uma primeira notificação por e-mail ou malote digital antes da citação eletrônica. A regra está em vigor desde 19 de março de 2024.
O que a corregedoria tem de fazer
A corregedoria expede a citação eletrônica pelo sistema, como sempre fez, mas agora também envia uma primeira notificação por e-mail ou malote digital ao magistrado requerido, avisando da existência do processo. Depois de enviar essa notificação, a corregedoria certifica o envio nos autos (§ 4º do art. 6º do Provimento 130/2022, incluído pelo Provimento 163/2024).
O que o magistrado tem de fazer
Depois de receber a primeira notificação por e-mail ou malote digital, o magistrado deve registrar ciência no processo eletrônico. A partir desse registro, ele pode cadastrar-se no PJe Push, se houver, para receber avisos das notificações seguintes no e-mail funcional. O acompanhamento do processo no PJeCor é responsabilidade do magistrado a partir do momento em que ele registra ciência (§ 5º do art. 6º do Provimento 130/2022, incluído pelo Provimento 163/2024).
A quem isso se aplica
A regra vale para procedimentos de natureza disciplinar em desfavor de magistrados, que tramitam no PJeCor. O Provimento 130/2022, alterado pelo 163/2024, trata das diretrizes do sistema PJeCor nas corregedorias dos tribunais.
O sistema PJeCor
O PJeCor é o Processo Judicial Eletrônico das Corregedorias, sistema do CNJ para o registro, controle e tramitação de procedimentos disciplinares contra magistrados e delegatários nos tribunais. A gestão do sistema é da Corregedoria Nacional de Justiça.
A notificação dupla (eletrônica pelo sistema e por e-mail ou malote) funciona como medida de ciência efetiva do magistrado requerido. O cadastro no PJe Push é facultativo; o registro de ciência no processo eletrônico é o marco a partir do qual o magistrado assume a responsabilidade de acompanhar a tramitação.
Fonte: Provimento 163/2024