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Provimento 144/2023: Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal

CNJ institui programa permanente e Semana Nacional anual de regularização fundiária nos nove Estados da Amazônia Legal, com coordenação das

Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.

Provimento nº 144/2023Vigente

Data
25 de abril de 2023
Fonte
Texto oficial no CNJ

O Provimento 144/2023 do CNJ institui o Programa Permanente de Regularização Fundiária na área da Amazônia Legal, que abrange os nove Estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão. O programa define diretrizes, coordena ações e estabelece rotinas de fiscalização e monitoramento para a regularização fundiária urbana (Reurb) e rural na região (art. 1º).

As Corregedorias-Gerais de Justiça estaduais realizam de forma contínua o planejamento, desenvolvimento e monitoramento das ações do programa (art. 4º). O provimento cria também a Semana Nacional de Regularização Fundiária, que ocorrerá no mínimo uma vez por ano, preferencialmente na última semana de agosto (art. 5º, § 1º).

A quem se dirige o programa

O provimento se dirige às Corregedorias estaduais e aos registradores de imóveis da área da Amazônia Legal. Se o seu registro de imóveis atua em um dos nove Estados da Amazônia Legal, as diretrizes do art. 2º do provimento (efetivação do direito à moradia, proteção ambiental, articulação com o Incra, estímulo ao georreferenciamento e interoperabilidade com o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o Sicar) passam a orientar os atos de regularização fundiária no seu cartório.

Diretrizes e atuação do registrador

O art. 2º do provimento lista quinze diretrizes que as Corregedorias devem observar. Entre elas: observância da legislação de regularização fundiária urbana e rural (inciso II), articulação com o Incra e outros órgãos especializados (inciso IV), participação dos interessados em todas as etapas do processo (inciso V), estímulo à interconexão de sistemas eletrônicos com o Sicar (inciso X), alinhamento institucional com o ONR e os cartórios de registro de imóveis (inciso XII) e estímulo à resolução extrajudicial de conflitos fundiários (inciso XIII).

O registrador de imóveis que atua na Amazônia Legal participa das audiências públicas e dos processos de regularização. Atua em articulação com a Corregedoria estadual. Observa os bloqueios e cancelamentos de matrículas determinados pela Corregedoria Nacional de Justiça (art. 3º, inciso VI).

Semana Nacional de Regularização Fundiária

A Semana Nacional ocorrerá no mínimo uma vez por ano, preferencialmente na última semana de agosto, sob coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça (art. 5º, § 1º). Durante a semana, são realizados esforços concentrados de atos de regularização fundiária, com apresentação de resultados de projetos executados, propostas para o período seguinte e dados de cumprimento de decisões administrativas e metas da CNJ (art. 5º, § 2º).

No mesmo período, a Corregedoria coordena encontros (preferencialmente virtuais) com registradores de imóveis e magistrados da Amazônia Legal, para compartilhamento de experiências qualificadas pela eficiência em tempo e resultados sociais (art. 5º, § 3º). As conclusões são apresentadas ao Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias-Gerais dos Tribunais de Justiça (art. 5º, § 4º).

Obrigações da Corregedoria estadual

Cada Corregedoria estadual da Amazônia Legal tinha 60 dias, a partir de 26 de abril de 2023, para expedir normas complementares necessárias à implementação do programa e adequar as normas locais que contrariassem as regras do provimento (art. 8º). Após cada Semana Nacional, a Corregedoria estadual apresenta à CNJ, em até 30 dias, relatório dos resultados alcançados (art. 7º).

Monitoramento e fiscalização

O art. 3º do provimento lista sete atribuições das Corregedorias estaduais no monitoramento do programa. Entre elas: fiscalização do cumprimento das diretrizes (inciso I), revisão contínua e aumento da eficiência na análise e julgamento de processos (inciso II), levantamento de situações reiteradas de grilagem e fraude (inciso III), adoção de providências para cancelamento e bloqueio de matrículas irregulares (inciso IV) e monitoramento do cumprimento de decisões administrativas da CNJ que determinem bloqueios e cancelamentos de matrículas (inciso VI).

O registrador que atua na Amazônia Legal responde às determinações da Corregedoria estadual e à fiscalização prevista no art. 8º do provimento.

Vigência

O provimento entrou em vigor em 26 de abril de 2023, data da sua publicação no DJe (art. 9º).

Fonte: Provimento CNJ 144/2023

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