Tabela de emolumentos · Minas Gerais

Tabela de emolumentos MG 2026

Em Minas Gerais, a tabela de 2026 é a Portaria 8.664/CGJ/2025, da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, que atualiza o Anexo da Lei estadual 15.424/2004 desde 1º de janeiro de 2026. O valor de cada ato está nesse Anexo, e o link oficial está abaixo.

Por Bruno Krohn · fonte conferida em

Qual ato vale em 2026

O TJMG publicou o informe “Tabela de custas e emolumentos 2026” e nele disponibiliza as tabelas dos serviços notariais e de registro. O ato é a Portaria 8.664/CGJ/2025, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça em 18 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. Ela atualiza o Anexo da Lei estadual 15.424/2004, que fixa os emolumentos, e o art. 50 dessa lei delega à Corregedoria publicar as tabelas, com os valores atualizados a cada ano pela variação da Ufemg.

Informe do TJMG: tabela de custas e de emolumentos 2026 · Portaria 8.664/CGJ/2025 (PDF)

Esta página não copia valores. Para cobrar ou conferir um ato, use sempre o Anexo da portaria vigente no dia do ato.

Como a tabela se organiza por tipo de ato

O Anexo da portaria tem oito tabelas, uma por especialidade, e uma de atos comuns:

  • Tabela 1: atos do tabelião de Notas
  • Tabela 2: atos do oficial do Registro de Distribuição
  • Tabela 3: atos do tabelião de Protesto de Títulos
  • Tabela 4: atos do oficial de Registro de Imóveis
  • Tabela 5: atos do oficial de Registro de Títulos e Documentos
  • Tabela 6: atos do oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Tabela 7: atos do registrador Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz
  • Tabela 8: atos do atos comuns a registradores e notários

Cada tabela lista os atos numerados e termina com notas que mudam a contagem do valor (por exemplo, quais itens não se aplicam a certa especialidade, ou quando um ato com cobrança específica afasta o item comum). Leia as notas da tabela antes de fechar o valor de um ato.

Onde achar o valor de um ato

  1. Abra a portaria pelo link do TJMG acima e vá ao Anexo.
  2. Escolha a tabela da especialidade que pratica o ato (por exemplo, a Tabela 1 para escrituras e a Tabela 4 para registro de imóveis).
  3. Procure o ato pelo número e leia o item inteiro, com os subitens e as notas ao fim da tabela.
  4. Se o ato não estiver na tabela da especialidade, veja a Tabela 8, de atos comuns a registradores e notários.

O valor pago pelo usuário é o da última coluna de cada ato, o valor final.

O que compõe o valor em MG

No Anexo, cada ato tem três colunas: o emolumento, a Taxa de Fiscalização Judiciária e o valor final ao usuário. A Lei 15.424/2004 trata dos emolumentos, do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e da compensação dos atos sujeitos à gratuidade prevista em lei federal. Como cada parcela é recolhida e a quem cabe está na lei, que a portaria apenas atualiza; confira lá antes de afirmar qualquer percentual.

Para o contexto estadual, veja o Provimento Conjunto 93/2020, o código de normas extrajudicial de MG.

Como lançar no livro-caixa

O livro-caixa do titular é em regime de caixa: receita é o que entrou no mês, despesa é o que foi pago. Lance o emolumento recebido no mês do recebimento e lance como despesa, quando pagas, as parcelas que a lei mande repassar. A regra completa, com fundos, ISS e carnê-leão, está no guia Emolumentos do cartório.

Para ver os links oficiais dos outros estados, volte à tabela de emolumentos de todas as UFs.

Os dispositivos abaixo regem o cálculo, o reajuste anual e o recolhimento a fundos. O texto é reproduzido sem alteração; confira sempre a redação vigente no link oficial.

Cálculo dos emolumentos

Art. 2º, caput, § 1º e § 2º · Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 · Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Art. 2º - Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelo Notário e pelo Registrador, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição.

§ 1º - Os emolumentos e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.

§ 2º - Na hipótese de contagem ou cotação a menor dos valores devidos para a prática do ato notarial ou de registro caberá ao interessado a sua complementação.

Art. 6º, caput · Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 · Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Art. 6º - Os valores dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, expressos em moeda corrente do País, são os fixados nas Tabelas 1 a 8 constantes no Anexo desta Lei.

Reajuste dos valores

Art. 50, caput e § 1º · Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 · Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Art. 50 - Os valores constantes no texto e nas tabelas que integram o Anexo desta Lei serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, prevista no art. 224 da Lei n.º 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações.

§ 1º - Na hipótese de extinção da UFEMG, a atualização dos valores far-se-á pela variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI -, da Fundação Getúlio Vargas, ou de outro índice que vier a substituí-lo.

Fiscalização e fundos

Art. 3º · Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 · Assembleia Legislativa de Minas Gerais

Art. 3º - A Taxa de Fiscalização Judiciária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído ao Poder Judiciário pela Constituição da República, em seu art. 236, § 1º, e legalmente exercido pela Corregedoria-Geral de Justiça e pelo Juiz de Direito Diretor do Foro.

Art. 32, caput · Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004 · Assembleia Legislativa de Minas Gerais · Redação dada pela Lei 25.125/2024. Os incisos do artigo não estão reproduzidos aqui.

Art. 32 - A compensação a Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos por ele praticados em decorrência de lei, conforme o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, bem como a compensação pelos atos gratuitos praticados pelos Notários e Registradores das demais especialidades em decorrência de lei ou por decisão judicial, além da complementação de renda das serventias deficitárias, serão realizadas com recursos provenientes do recolhimento de quantia equivalente a 7% (sete por cento) do valor dos emolumentos recebidos pelos Notários e Registradores, assim distribuídos:

Texto legal convertido por ctresb/leis (MIT).

Perguntas frequentes

Qual é a tabela de emolumentos de MG em 2026?
A Portaria 8.664/CGJ/2025, do Corregedor-Geral de Justiça, que atualiza para 2026 as tabelas do Anexo da Lei estadual 15.424/2004. Ela vale a partir de 1º de janeiro de 2026.
Quem atualiza a tabela todo ano?
A Corregedoria-Geral de Justiça. O art. 50 da Lei 15.424/2004 manda atualizar os valores anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) e a Corregedoria publicar as tabelas sempre que houver alteração.
Onde vejo o valor de um ato?
No Anexo da Portaria 8.664/CGJ/2025, na tabela da especialidade do ato (notas, protesto, imóveis, registro civil e as demais). O link do informe do TJMG leva ao PDF.
A tabela mostra uma coluna para a Taxa de Fiscalização Judiciária?
Sim. Para cada ato, o Anexo traz o emolumento, a Taxa de Fiscalização Judiciária e o valor final ao usuário. A Lei 15.424/2004 trata, além dos emolumentos, do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária.
Esta página traz os valores?
Não. Os valores mudam todos os anos e a fonte é a tabela do TJMG; copiá-los aqui criaria um segundo lugar para ficar desatualizado. A página aponta o ato vigente e o caminho até o valor.