Provimento 75/2018: videoconferência e e-mail institucional das unidades jurisdicionais
Equipamentos de transmissão em tempo real, e-mail institucional de cada unidade e atenção permanente ao canal da Corregedoria.
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 75/2018Vigente
- Data
- 6 de setembro de 2018
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
O Provimento 75/2018 dispõe sobre o Sistema Nacional de Videoconferência. O ato não trata de cartórios: dirige-se exclusivamente às unidades jurisdicionais (varas, tribunais). Mas ilustra o movimento de infraestrutura digital que se tornou padrão no Judiciário a partir de 2018 e que, nos anos seguintes, veio a alcançar também as serventias extrajudiciais.
O que o provimento exige das unidades jurisdicionais
Pelo art. 1º, todas as unidades de primeiro e segundo graus e de Tribunais Superiores (exceto o STF) deveriam estar dotadas com equipamentos necessários à transmissão de voz e imagens em tempo real. O prazo fixado foi de 60 dias após a publicação do provimento, em 2018.
Os requisitos técnicos mínimos (Anexo I) incluem webcam de resolução SD(720) com microfone, caixa de som, link de internet de no mínimo 1 Mbps e navegador Chrome 31 ou superior, ou Firefox 38 ou superior.
E-mail institucional e cadastro na Corregedoria
Dentro do mesmo prazo, cada tribunal deveria encaminhar à Corregedoria do CNJ (videoconferencia.corregedoria@cnj.jus.br) o endereço de e-mail institucional de cada unidade jurisdicional a ele vinculada, a ser cadastrado na Corregedoria Nacional e por meio do qual a unidade receberia convites para videochamada (art. 2º).
Junto ao e-mail, o tribunal deveria informar, em planilha Excel ou similar (§ 2º do art. 2º): a cidade, a identificação do órgão, a competência, o nome do magistrado responsável, o telefone fixo e o horário de expediente de cada unidade.
Testes de operacionalidade
Pelo art. 3º, cada tribunal deveria indicar no mínimo cinco unidades jurisdicionais, situadas em localidades diferentes, para fazerem testes de operacionalidade agendados pela área técnica da Corregedoria.
Atenção permanente ao e-mail
O art. 4º determina que as unidades jurisdicionais mantenham atenção permanente ao e-mail indicado, para que a Corregedoria possa entrar em contato com o magistrado responsável por meio da chamada em videoconferência.
Impossibilidade técnica e prazo alternativo
Em caso de impossibilidade técnica de cumprimento no prazo de 60 dias, o tribunal deveria indicar à Corregedoria, dentro daquele mesmo prazo, a razão para a impossibilidade e apresentar um plano concreto para superação da dificuldade em 180 dias (art. 5º).
Por que o provimento está neste blog
O Provimento 75/2018 não se aplica a cartórios. Ele integra o acervo porque documenta a infraestrutura de comunicação digital que o CNJ começou a exigir das unidades do Judiciário em 2018: uma mudança de padrão que, nos provimentos seguintes, viria a alcançar também as serventias extrajudiciais, sob outra forma e com outros requisitos.
Fonte: Provimento CNJ 75/2018