Provimento 231/2026: limite de 3 processos simultâneos de grande porte para Administrador Judicial
A partir de 25 de junho de 2026, nenhum Administrador Judicial pode atuar ao mesmo tempo em 3 ou mais recuperações judiciais com passivo
Publicado porEquipe Acta ControlPara decisões, consulte o texto oficial do ato publicado pelo CNJ.
Provimento nº 231/2026Vigente
- Data
- 24 de junho de 2026
- Fonte
- Texto oficial no CNJ
O Provimento 231/2026 do CNJ, publicado no DJe em 25 de junho de 2026 e em vigor na mesma data, fixa um teto nacional de atuação para Administradores Judiciais em processos de recuperação judicial de grande porte.
Limite de processos simultâneos
Fica proibida a nomeação de Administrador Judicial que já exerça, ao mesmo tempo, a função em 3 ou mais processos de recuperação judicial de grande porte (art. 7º).
Processo de grande porte é aquele com passivo sujeito à recuperação superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
A restrição vale em todo o território nacional (art. 7º, § 3º). Não importa se os processos tramitam em Estados diferentes: a contagem é nacional.
Dever de informar
O Administrador Judicial precisa informar ao Juízo sua atuação em processos de grande porte em âmbito nacional (art. 7º, § 4º).
Se a pessoa já atua em processos que a aproximam do limite, essa informação deve constar no processo antes da nomeação.
Nomeações permitidas exigem fundamentação
Nas hipóteses permitidas (quando o profissional ainda não atingiu o limite de 3 processos simultâneos), qualquer reiteração de nomeações precisará ser fundamentadamente motivada (art. 7º, § 1º).
O provimento não proíbe a nomeação do mesmo profissional em mais de um processo. Proíbe que a soma ultrapasse 3 processos de grande porte ao mesmo tempo.
Controle pelas Corregedorias
O controle dos processos atribuídos fica a cargo das Corregedorias, que terão de criar mecanismos eletrônicos impeditivos ao excesso do limite estabelecido (art. 7º, § 2º).
Os Tribunais têm 120 dias da publicação (25 de junho de 2026) para adaptar seus sistemas ao cumprimento do provimento (art. 22). Esse prazo termina em 23 de outubro de 2026.
Orçamento e capacidade efetiva
Nos processos de grande porte, o orçamento do Administrador Judicial deverá indicar os processos de recuperação judicial em que ele atua contemporaneamente, com discriminação do esforço alocado em cada um, para fins de avaliação da capacidade efetiva de entrega (art. 17, § 2º).
O orçamento é apresentado no prazo de 10 dias da nomeação e publicado no sistema eletrônico do processo (art. 17, § 1º).
O que isso significa na prática
A norma limita a distribuição e fortalece o monitoramento da capacidade operacional que o provimento institui. O objetivo é evitar a concentração de processos complexos nas mãos de poucos profissionais, situação que compromete a qualidade da gestão e prejudica credores e devedores.
O Administrador Judicial que já atua em 2 processos de grande porte simultaneamente fica impedido de aceitar uma terceira nomeação dessa natureza enquanto um dos processos não for encerrado.
Fonte: Provimento 231/2026 do CNJ