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Carnê-leão sobre aluguel: o que o titular de cartório lança

Responsável editorialBruno Krohnfundador da Acta Control, professor na ENNOR e certificação CEA-ANBIMA

O titular de cartório que recebe aluguel de pessoa física paga carnê-leão sobre ele, como qualquer proprietário: a Receita Federal lista a "locação e sublocação de bens móveis e imóveis" entre os rendimentos sujeitos ao carnê-leão. O que muda para o titular é que ele tem dois aluguéis na mesma declaração, e cada um segue uma regra. O aluguel que ele recebe é rendimento pessoal e não usa o livro-caixa (a Receita diz que "o livro Caixa não pode ser utilizado para rendimentos de aluguel e de transporte"). O aluguel que o cartório paga pelo prédio da serventia é despesa de custeio do livro-caixa, em regime de caixa, no mês em que foi pago. Situação conferida nas páginas da Receita em 23/10/2026.

Quando o aluguel recebido entra no carnê-leão

Segundo a Receita, estão sujeitos ao carnê-leão os rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física (e de fonte no exterior), e a locação de imóvel é um deles. Alguns casos que a página trata expressamente:

  • Usufruto: o aluguel recebido de pessoa física pelo usufrutuário é dele; sem escritura registrada, o carnê-leão é do proprietário.
  • Imóvel em condomínio: quando o imóvel pertence a mais de uma pessoa, cada uma responde pela sua parte do aluguel.
  • Imóvel dos cônjuges: o aluguel é tributado 50% em nome de cada um ou, por opção, pela totalidade em nome de um deles.

Quem paga o aluguel é pessoa jurídica? A página da Receita que consultamos não trata desse caso, então este guia não afirma a regra: confirme com o seu contador antes de decidir se há carnê-leão.

O que o titular não deve fazer é misturar as duas pontas. O aluguel recebido é do CPF do titular, como os emolumentos; não é receita do cartório e não passa pelo caixa da serventia.

O aluguel recebido não usa o livro-caixa

Esta é a regra que mais pega o titular acostumado ao livro-caixa dos emolumentos. A página de deduções do carnê-leão diz que o livro-caixa não vale para aluguel. Na prática:

  • As despesas do cartório (folha, energia, aluguel da serventia) abatem os emolumentos, nunca o aluguel que o titular recebe do seu imóvel particular.
  • O aluguel recebido entra no Carnê-Leão Web como rendimento de pessoa física, em lançamento próprio, e não no arquivo de despesas do livro-caixa.
  • Os rendimentos do mês são tributados pela mesma tabela progressiva mensal. A tabela de 2026 da Receita (Leis 15.191/2025 e 15.270/2025) é: isento até R$ 2.428,80; 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (parcela a deduzir R$ 182,16); 15% até R$ 3.751,05 (R$ 394,16); 22,5% até R$ 4.664,68 (R$ 675,49); 27,5% acima disso (R$ 908,73). Há ainda uma redução que zera o imposto para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 e decresce até zero em R$ 7.350,00. A tabela completa e a explicação estão no guia do carnê-leão no e-CAC.

Como os emolumentos e o aluguel recebido são rendimentos do mesmo titular, peça ao contador para conferir como os dois entram na apuração do mês no Carnê-Leão Web, porque a base da tabela depende do que foi informado.

O aluguel que o cartório paga: despesa de custeio

Do outro lado, o aluguel do imóvel da serventia é dedutível. O Manual de Orientação Tributária para Cartórios, da Receita Federal, admite a dedução do aluguel do imóvel da serventia, com uma condição: se o imóvel pertence a uma empresa da qual o titular é sócio, o aluguel precisa estar em valor de mercado. A comprovação é o contrato de locação e os recibos. O detalhamento das demais despesas está no guia do carnê-leão do titular.

A regra é de caixa (Lei 8.134/1990, art. 6º, III; RIR/2018, arts. 68 e 69; IN RFB 1.500/2014, art. 104): conta o que foi pago no mês, não o que foi contratado. Aluguel de dezembro pago em janeiro é despesa de janeiro. E a dedução do livro-caixa fica limitada ao rendimento recebido no mês, segundo a Receita; o excesso pode ser somado às despesas dos meses seguintes, até dezembro.

Como lançar no plano de contas e na ferramenta da Acta

No Acta Control, o aluguel da serventia é uma saída lançada pela data do pagamento, em uma de duas categorias do grupo "Ocupação e Utilidades":

  1. Aluguel de imóvel (terceiros): o locador é pessoa física ou empresa sem relação com o titular.
  2. Aluguel de imóvel pago a empresa do titular: o locador é empresa da qual o titular é sócio. Mantenha o contrato e a comparação com o valor de mercado à mão, porque é a condição que a Receita põe para a dedução.

As duas categorias saem no arquivo de despesas do livro-caixa, com os códigos do plano de contas do carnê-leão, e entram na calculadora de carnê-leão do cartório como despesa de custeio. Dois limites dessa ferramenta: ela calcula o carnê-leão da receita do cartório menos as despesas do livro-caixa, então o aluguel que o titular recebe não é um campo dela, e a estimativa sai sem ele. E o arquivo de despesas serve ao livro-caixa; o aluguel recebido se lança à mão no Carnê-Leão Web.

O que o contador precisa conferir

O contador que atende o titular (e quem cuida de vários cartórios, em Carnê-Leão Web para contadores) deve conferir:

  1. Quem recebe. O aluguel está no CPF certo? Imóvel em condomínio, em usufruto ou do casal muda quem paga o carnê-leão.
  2. Quem paga. Locatário pessoa física ou jurídica: a regra de cada caso deve ser confirmada na fonte antes de lançar.
  3. Separação. O aluguel recebido não entrou no livro-caixa, e o aluguel pago pelo cartório não abateu o aluguel recebido.
  4. Parte relacionada. Se o cartório aluga de empresa do titular, há contrato e referência de valor de mercado.
  5. Mês de pagamento. O aluguel da serventia está no mês em que saiu do caixa, e o aluguel recebido no mês em que entrou.
  6. Prazo. O DARF vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.

Este texto é informativo e não promete redução de imposto: a apuração do titular depende dos documentos e da situação dele, e a confirmação final é do contador.

O aluguel que o titular recebe é rendimento do cartório?

Não. É rendimento da pessoa física, do imóvel particular dele, e segue a regra do carnê-leão de aluguel. O caixa do cartório e o livro-caixa tratam só dos emolumentos e das despesas da serventia.

Posso abater o aluguel do cartório do aluguel que recebo?

Não pelo livro-caixa: a Receita diz que ele não pode ser usado para rendimentos de aluguel. O aluguel que o cartório paga abate os emolumentos.

O aluguel que o cartório paga a uma empresa minha é dedutível?

O Manual da Receita admite a dedução do aluguel da serventia e exige, quando o imóvel é de empresa da qual o titular é sócio, que o valor seja o de mercado. A confirmação do seu caso é do contador.

Quando vence o DARF do carnê-leão sobre aluguel?

No último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, segundo a Receita. Aluguel recebido em setembro gera DARF com vencimento no último dia útil de outubro.

Fontes

Guia relacionado: Livro-caixa do cartório: o que é e como preencher.

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