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Carnê-leão no e-CAC: passo a passo e tabela 2025 e 2026 do titular

Responsável editorialBruno Krohnfundador da Acta Control, professor na ENNOR e certificação CEA-ANBIMA

O titular de cartório recolhe o carnê-leão pelo Carnê-Leão Web, serviço que a Receita Federal oferece a partir do e-CAC com a conta gov.br: ali ele informa os emolumentos recebidos no mês, o programa calcula o imposto e emite o DARF, que vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. A tabela mensal de 2025 teve duas versões (janeiro a abril e a partir de maio); a de 2026 manteve a de maio de 2025 e acrescentou uma redução para rendimentos de até R$ 7.350,00. Situação conferida nas páginas da Receita em 14/10/2026.

Como entrar no Carnê-Leão Web pelo e-CAC

O caminho que a Receita indica é o serviço Apurar carnê-leão, no gov.br: ele leva ao canal "Meu Carnê-Leão", na versão Web, que abre pelo login do e-CAC. Pelo serviço, o contribuinte informa os rendimentos e emite o DARF; o gov.br registra que o canal atende rendimentos recebidos a partir de 2021 e que, para rendimentos recebidos até 2020, é preciso baixar o programa do ano correspondente.

  1. Tenha a conta gov.br do titular (CPF do titular, não do cartório: quem recolhe o carnê-leão é a pessoa física). O nível de segurança que o e-CAC exige para cada serviço aparece na própria tela de acesso.
  2. Abra o serviço "Apurar carnê-leão" no gov.br, ou a página Carnê-Leão da Receita, e siga o botão de acesso ao Carnê-Leão.
  3. Escolha o mês e informe a receita recebida e as despesas pagas do livro-caixa. O cartório trabalha em regime de caixa; como separar o que entra e o que sai está no guia do carnê-leão do titular.
  4. Confira o imposto apurado e emita o DARF.
  5. Guarde o comprovante de pagamento junto com a escrituração. Os registros mensais ficam no Carnê-Leão Web e, no ano seguinte, podem ser importados para a declaração de ajuste anual, segundo o gov.br.

Quem quer estimar o valor antes de abrir o e-CAC pode usar a calculadora de carnê-leão do cartório. O contador que cuida de vários cartórios encontra, em Carnê-Leão Web para contadores, como gerar o arquivo de importação a partir do livro-caixa.

Até quando recolher o carnê-leão

Segundo a Receita, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento. Emolumentos recebidos em setembro geram DARF com vencimento no último dia útil de outubro. O DARF emitido no Carnê-Leão Web é o documento de pagamento; o prazo vale igual para a tabela de qualquer ano.

Os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça estão entre os rendimentos sujeitos ao carnê-leão, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando o titular for remunerado exclusivamente pelos cofres públicos (página Carnê-Leão, na Receita). Multa e juros do pagamento em atraso estão no guia do titular.

Carnê-leão 2025 ou 2026: o que mudou na tabela

Para o carnê-leão, "2025" e "2026" são o ano em que o rendimento foi recebido: o que o titular recebeu em março de 2025 usa a tabela de março de 2025, mesmo que o DARF tenha sido pago em abril. A tabela mensal da Receita:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir (a partir de maio de 2025 e em 2026)Parcela a deduzir (jan. a abr. de 2025)
Até R$ 2.428,80 (jan. a abr. de 2025: até R$ 2.259,20)isenton/an/a
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 (jan. a abr.: R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65)7,5%R$ 182,16R$ 169,44
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16R$ 381,44
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73R$ 896,00

Em janeiro a abril de 2025 valeu a Lei 14.848/2024, conforme a tabela da Receita; a partir de maio de 2025, a Lei 15.191/2025, que também subiu o limite do desconto simplificado mensal de R$ 564,80 para R$ 607,20. A tabela de 2026 repete os valores de maio de 2025.

A redução do imposto de 2026

A novidade de 2026 é a tabela de redução da Lei 15.270/2025, aplicada depois de calcular o imposto pela tabela progressiva:

Rendimentos tributáveis no mêsRedução do imposto
Até R$ 5.000,00até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos tributáveis, decrescente até zerar
A partir de R$ 7.350,00sem redução

A Receita publicou exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025, todos para fonte pagadora. Eles mostram que a faixa da redução é medida pelo rendimento tributável do mês (no exemplo da Receita, o salário), e não pela base de cálculo depois das deduções. Não há exemplo da Receita para o carnê-leão do titular de cartório: como a redução entra na apuração da sua serventia deve ser confirmado no Carnê-Leão Web e com o seu contador, sem assumir que o imposto do mês caiu.

Na declaração de ajuste anual há mudança parecida, com tabela anual própria: o limite anual do desconto simplificado é de R$ 16.754,34 para o ano-calendário 2025 e de R$ 17.640,00 para 2026 (tabelas "Tributação de 2025" e "Tributação de 2026", na Receita).

O que não muda de um ano para o outro

  • O regime de caixa: a receita do mês é o que entrou e a despesa dedutível é o que foi paga no mês.
  • O prazo: último dia útil do mês seguinte.
  • Quem recolhe: o titular, como pessoa física, e não o cartório.

Ainda dá para recolher o carnê-leão de 2025?

Dá. O Carnê-Leão Web aceita rendimentos recebidos a partir de 2021, segundo o gov.br, e o DARF pode ser emitido depois do vencimento. Pago fora do prazo, o imposto leva multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela Selic (Lei 9.430/1996, art. 61); os valores do dia saem no próprio programa. Use a tabela do mês em que o rendimento foi recebido: janeiro a abril de 2025 tem tabela diferente de maio em diante.

Qual é a tabela do carnê-leão em 2025?

Há duas. De janeiro a abril de 2025, a faixa isenta vai até R$ 2.259,20 e a alíquota máxima de 27,5% começa acima de R$ 4.664,68, com parcela a deduzir de R$ 896,00. A partir de maio de 2025, a faixa isenta sobe até R$ 2.428,80 e a parcela a deduzir da faixa de 27,5% passa a R$ 908,73. Os valores completos estão na tabela acima e nas páginas da Receita.

O que mudou no carnê-leão de 2025 para 2026?

A tabela progressiva mensal é a mesma de maio de 2025. A mudança é a redução do imposto da Lei 15.270/2025, para rendimentos tributáveis de até R$ 7.350,00 no mês, que zera o imposto até R$ 5.000,00 e diminui de forma linear até R$ 7.350,00. O desconto simplificado mensal segue em R$ 607,20.

Preciso do e-CAC para pagar o carnê-leão?

Para apurar e emitir o DARF pelo Carnê-Leão Web, o acesso é pelo e-CAC, com a conta gov.br. O pagamento do DARF emitido segue o de qualquer DARF. Em dúvida sobre o nível da conta ou sobre o acesso, a orientação está na própria tela do serviço e na página Carnê-Leão da Receita.

Até quando pago o carnê-leão do mês?

Até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Os emolumentos recebidos em outubro, por exemplo, têm o DARF com vencimento no último dia útil de novembro.

Fontes: Apurar carnê-leão, gov.br; Carnê-Leão, Receita Federal; Tributação de 2025, Receita Federal; Tributação de 2026, Receita Federal; Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025, no Planalto. Este texto organiza o que as fontes dizem; a aplicação ao caso da sua serventia deve ser confirmada com o seu contador.

Guia relacionado: Livro-caixa do cartório: o que é e como preencher.

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