Qual ato vale em 2026
A página de emolumentos da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC lista, ano a ano, os valores dos emolumentos. Para 2026, o link é a Circular CGJ 643/2025, datada de 10 de dezembro de 2025 e assinada em 11 de dezembro de 2025 pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. Ela comunica a decisão e o parecer do processo 0101878-55.2025.8.24.0710, que atualiza os emolumentos, os selos e o valor do inciso VI do art. 7º da Lei Complementar 755/2019, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Página de emolumentos da CGJ/TJSC · Circular CGJ 643/2025 (PDF)
Esta página não copia valores. Para cobrar ou conferir um ato, use sempre a circular vigente no dia do ato. O portal do TJSC às vezes pede verificação de segurança antes de abrir o PDF; se a circular não abrir, use o link da página de emolumentos.
Como o reajuste é feito
O art. 97 da Lei Complementar 755/2019, o Regimento de Emolumentos, manda reajustar os valores em dezembro de cada ano pela variação acumulada do índice oficial de inflação definido pelo Conselho da Magistratura. A Resolução CM 11/2023 definiu o INPC. Para 2026, o parecer aplicou o INPC acumulado nos 12 meses anteriores à publicação, de dezembro de 2024 a novembro de 2025: 4,18%. Os cálculos usaram duas casas decimais.
Como a circular se organiza
O parecer da circular traz dez tabelas, uma por especialidade e as demais de apoio:
- Tabela I: atos do Tabelião de Notas
- Tabela II: atos do Tabelião de Protestos
- Tabela III: atos do Oficial de Registro de Imóveis
- Tabela IV: atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos
- Tabela V: atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
- Tabela VI: atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
- Tabela VII: atos do Juiz de Paz
- Tabela VIII: conciliação e mediação
- Tabela IX: selo de fiscalização
- Tabela X: valor do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019
As tabelas de atos trazem a coluna de emolumentos e a coluna FRJ; a do Juiz de Paz traz só emolumentos. A Tabela IX é a do selo de fiscalização e a X, um valor isolado do art. 7º da LC 755/2019. Várias tabelas têm itens com notas e limites (por exemplo, tetos ligados ao Anexo Único da Lei 17.654/2018), então leia o item inteiro antes de fechar o valor de um ato.
Onde achar o valor de um ato
- Abra a circular pelo link acima e vá ao parecer, onde estão as tabelas.
- Escolha a tabela da especialidade que pratica o ato (por exemplo, a Tabela I para escrituras e a Tabela III para registro de imóveis).
- Procure o ato pelo número e leia o item, os subitens e a base de cálculo, quando houver.
- Some o selo de fiscalização da Tabela IX, quando o ato exigir selo.
Como lançar no livro-caixa
O livro-caixa do titular é em regime de caixa: receita é o que entrou no mês, despesa é o que foi pago. Lance o emolumento recebido no mês do recebimento e lance como despesa, quando pagas, as parcelas que a lei mande repassar. A regra completa, com fundos, ISS e carnê-leão, está no guia Emolumentos do cartório.
Para ver os links oficiais dos outros estados, volte à tabela de emolumentos de todas as UFs.
Base legal
Os dispositivos abaixo regem o cálculo, o reajuste anual e o recolhimento a fundos. O texto é reproduzido sem alteração; confira sempre a redação vigente no link oficial.
Cálculo dos emolumentos
Art. 6º Os emolumentos serão calculados de acordo com esta Lei Complementar e as Tabelas constantes no Anexo Único.
§ 4º Os emolumentos correspondem ao preço dos atos ou serviços notariais e de registro. (Redação dada pela LC 892, de 2025)
§ 5º Aos emolumentos serão acrescidos, para cálculo do custo final para o usuário, os valores incidentes sobre o preço dos atos e serviços dos notários e registradores a título de:
I – recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ);
II – recolhimento aos demais fundos criados por lei; e
III – tributos instituídos por lei municipal, estadual ou federal.
Reajuste dos valores
Art. 97. Os valores dos emolumentos previstos nesta Lei Complementar serão reajustados no mês de dezembro de cada ano, segundo a variação acumulada, desde a última atualização, do índice oficial de inflação definido por ato do Conselho da Magistratura. (Redação dada pela LC 846, de 2023)
Fiscalização e fundos
Art. 2º O art. 3º-A da Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. O Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) integra o sistema de controle e fiscalização dos atos ou serviços notariais e de registro, e é constituído de recursos oriundos do cálculo incidente à razão de 22,73% (vinte e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) sobre os emolumentos devidos pelo ato ou serviço notarial e de registro praticado, sendo a eles acrescido.” (NR)
Art. 26. Ficam revogados:
I – o inciso XI do caput do art. 3º da Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990;
II – os §§ 1º a 9º do art. 3º-A da Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990;
Perguntas frequentes
- Qual é a tabela de emolumentos de SC em 2026?
- A que a Circular CGJ 643/2025 publica: os valores atualizados dos emolumentos e dos selos, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A circular é de 10 de dezembro de 2025 e foi assinada pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial em 11 de dezembro de 2025.
- Qual foi o reajuste de 2026?
- 4,18%, a variação acumulada do INPC de dezembro de 2024 a novembro de 2025. O art. 97 da Lei Complementar 755/2019 manda reajustar os emolumentos em dezembro de cada ano pelo índice oficial definido pelo Conselho da Magistratura, e a Resolução CM 11/2023 definiu o INPC.
- Onde vejo o valor de um ato?
- Na tabela da especialidade do ato dentro da Circular CGJ 643/2025: notas, protestos, registro de imóveis e as demais. A página de emolumentos da Corregedoria-Geral da Justiça tem o link da circular de cada ano.
- O que é o FRJ que aparece ao lado do emolumento?
- É a coluna FRJ das tabelas da circular, ao lado do valor dos emolumentos. A circular não explica a sigla nem a destinação; a alíquota vigente do FRJ está no art. 3º-A da Lei 8.067/1990, na redação da Lei Complementar 807/2022.
- Esta página traz os valores?
- Não. Os valores mudam todos os anos e a fonte é a circular do TJSC; copiá-los aqui criaria um segundo lugar para ficar desatualizado. A página aponta o ato vigente e o caminho até o valor.