Tabela de emolumentos · Santa Catarina

Tabela de emolumentos SC 2026

Em Santa Catarina, os valores de 2026 são os da Circular CGJ 643/2025, da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC: reajuste de 4,18% pelo INPC sobre a tabela anterior, em vigor desde 1º de janeiro de 2026. O valor de cada ato está nas tabelas da circular, e o link oficial está abaixo.

Por Bruno Krohn · fonte conferida em

Qual ato vale em 2026

A página de emolumentos da Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC lista, ano a ano, os valores dos emolumentos. Para 2026, o link é a Circular CGJ 643/2025, datada de 10 de dezembro de 2025 e assinada em 11 de dezembro de 2025 pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. Ela comunica a decisão e o parecer do processo 0101878-55.2025.8.24.0710, que atualiza os emolumentos, os selos e o valor do inciso VI do art. 7º da Lei Complementar 755/2019, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.

Página de emolumentos da CGJ/TJSC · Circular CGJ 643/2025 (PDF)

Esta página não copia valores. Para cobrar ou conferir um ato, use sempre a circular vigente no dia do ato. O portal do TJSC às vezes pede verificação de segurança antes de abrir o PDF; se a circular não abrir, use o link da página de emolumentos.

Como o reajuste é feito

O art. 97 da Lei Complementar 755/2019, o Regimento de Emolumentos, manda reajustar os valores em dezembro de cada ano pela variação acumulada do índice oficial de inflação definido pelo Conselho da Magistratura. A Resolução CM 11/2023 definiu o INPC. Para 2026, o parecer aplicou o INPC acumulado nos 12 meses anteriores à publicação, de dezembro de 2024 a novembro de 2025: 4,18%. Os cálculos usaram duas casas decimais.

Como a circular se organiza

O parecer da circular traz dez tabelas, uma por especialidade e as demais de apoio:

  • Tabela I: atos do Tabelião de Notas
  • Tabela II: atos do Tabelião de Protestos
  • Tabela III: atos do Oficial de Registro de Imóveis
  • Tabela IV: atos do Oficial de Registro de Títulos e Documentos
  • Tabela V: atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Tabela VI: atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Tabela VII: atos do Juiz de Paz
  • Tabela VIII: conciliação e mediação
  • Tabela IX: selo de fiscalização
  • Tabela X: valor do inciso VI do art. 7º da LC 755/2019

As tabelas de atos trazem a coluna de emolumentos e a coluna FRJ; a do Juiz de Paz traz só emolumentos. A Tabela IX é a do selo de fiscalização e a X, um valor isolado do art. 7º da LC 755/2019. Várias tabelas têm itens com notas e limites (por exemplo, tetos ligados ao Anexo Único da Lei 17.654/2018), então leia o item inteiro antes de fechar o valor de um ato.

Onde achar o valor de um ato

  1. Abra a circular pelo link acima e vá ao parecer, onde estão as tabelas.
  2. Escolha a tabela da especialidade que pratica o ato (por exemplo, a Tabela I para escrituras e a Tabela III para registro de imóveis).
  3. Procure o ato pelo número e leia o item, os subitens e a base de cálculo, quando houver.
  4. Some o selo de fiscalização da Tabela IX, quando o ato exigir selo.

Como lançar no livro-caixa

O livro-caixa do titular é em regime de caixa: receita é o que entrou no mês, despesa é o que foi pago. Lance o emolumento recebido no mês do recebimento e lance como despesa, quando pagas, as parcelas que a lei mande repassar. A regra completa, com fundos, ISS e carnê-leão, está no guia Emolumentos do cartório.

Para ver os links oficiais dos outros estados, volte à tabela de emolumentos de todas as UFs.

Os dispositivos abaixo regem o cálculo, o reajuste anual e o recolhimento a fundos. O texto é reproduzido sem alteração; confira sempre a redação vigente no link oficial.

Cálculo dos emolumentos

Art. 6º · Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019 · Assembleia Legislativa de Santa Catarina

Art. 6º Os emolumentos serão calculados de acordo com esta Lei Complementar e as Tabelas constantes no Anexo Único.

Art. 12, §§ 4º e 5º · Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019 · Assembleia Legislativa de Santa Catarina · Redação dada pela LC 892/2025, conforme o texto anotado da ALESC.

§ 4º Os emolumentos correspondem ao preço dos atos ou serviços notariais e de registro. (Redação dada pela LC 892, de 2025)

§ 5º Aos emolumentos serão acrescidos, para cálculo do custo final para o usuário, os valores incidentes sobre o preço dos atos e serviços dos notários e registradores a título de:

I – recolhimento ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ);

II – recolhimento aos demais fundos criados por lei; e

III – tributos instituídos por lei municipal, estadual ou federal.

Reajuste dos valores

Art. 97 · Lei Complementar nº 755, de 26 de dezembro de 2019 · Assembleia Legislativa de Santa Catarina · Redação dada pela LC 846/2023.

Art. 97. Os valores dos emolumentos previstos nesta Lei Complementar serão reajustados no mês de dezembro de cada ano, segundo a variação acumulada, desde a última atualização, do índice oficial de inflação definido por ato do Conselho da Magistratura. (Redação dada pela LC 846, de 2023)

Fiscalização e fundos

Art. 2º (nova redação do art. 3º-A da Lei 8.067/1990) · Lei Complementar nº 807, de 21 de dezembro de 2022 · Assembleia Legislativa de Santa Catarina · Texto anotado da ALESC.

Art. 2º O art. 3º-A da Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º-A. O Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ) integra o sistema de controle e fiscalização dos atos ou serviços notariais e de registro, e é constituído de recursos oriundos do cálculo incidente à razão de 22,73% (vinte e dois inteiros e setenta e três centésimos por cento) sobre os emolumentos devidos pelo ato ou serviço notarial e de registro praticado, sendo a eles acrescido.” (NR)

Art. 26, caput e incisos I e II (revogação dos §§ 1º a 9º do art. 3º-A) · Lei Complementar nº 807, de 21 de dezembro de 2022 · Assembleia Legislativa de Santa Catarina · Texto anotado da ALESC.

Art. 26. Ficam revogados:

I – o inciso XI do caput do art. 3º da Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990;

II – os §§ 1º a 9º do art. 3º-A da Lei nº 8.067, de 17 de setembro de 1990;

Texto legal convertido por ctresb/leis (MIT).

Perguntas frequentes

Qual é a tabela de emolumentos de SC em 2026?
A que a Circular CGJ 643/2025 publica: os valores atualizados dos emolumentos e dos selos, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026. A circular é de 10 de dezembro de 2025 e foi assinada pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial em 11 de dezembro de 2025.
Qual foi o reajuste de 2026?
4,18%, a variação acumulada do INPC de dezembro de 2024 a novembro de 2025. O art. 97 da Lei Complementar 755/2019 manda reajustar os emolumentos em dezembro de cada ano pelo índice oficial definido pelo Conselho da Magistratura, e a Resolução CM 11/2023 definiu o INPC.
Onde vejo o valor de um ato?
Na tabela da especialidade do ato dentro da Circular CGJ 643/2025: notas, protestos, registro de imóveis e as demais. A página de emolumentos da Corregedoria-Geral da Justiça tem o link da circular de cada ano.
O que é o FRJ que aparece ao lado do emolumento?
É a coluna FRJ das tabelas da circular, ao lado do valor dos emolumentos. A circular não explica a sigla nem a destinação; a alíquota vigente do FRJ está no art. 3º-A da Lei 8.067/1990, na redação da Lei Complementar 807/2022.
Esta página traz os valores?
Não. Os valores mudam todos os anos e a fonte é a circular do TJSC; copiá-los aqui criaria um segundo lugar para ficar desatualizado. A página aponta o ato vigente e o caminho até o valor.