Qual ato vale em 2026
A página “Tabela de Emolumentos” do TJRS descreve a tabela como a listagem anual dos valores dos serviços notariais e registrais praticados nos cartórios do Rio Grande do Sul. A de 2026 saiu no Diário da Justiça Eletrônico, Caderno Extra nº 8.048, de 15 de dezembro de 2025, como ato da Corregedoria-Geral da Justiça. O cabeçalho informa reajuste de 5,86%, conforme o índice IPC/IEPE/UFRGS, e vigência em 01.01.2026. A tabela é o Anexo da Lei estadual 12.692/06.
Página do TJRS: tabela de emolumentos · Tabela de Emolumentos 2026 (PDF)
Esta página não copia valores. Para cobrar ou conferir um ato, use sempre a tabela vigente no dia do ato. A tabela avisa que a atualização não revoga as normas da Corregedoria sobre a sua aplicação.
Como o Anexo se organiza
O PDF de 2026 traz uma seção por serviço, nesta ordem:
- Tabelionato de Notas
- Tabelionatos de Protestos
- Registro de Imóveis
- Registro Civil das Pessoas Naturais
- Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas
Cada seção lista os atos numerados, com notas que mudam a contagem do valor. Leia as notas da seção antes de fechar o valor de um ato.
Onde achar o valor de um ato
- Abra a página do TJRS pelo link acima e baixe a “Tabela de Emolumentos 2026”.
- Vá à seção do serviço que pratica o ato (por exemplo, o Tabelionato de Notas para escrituras e o Registro de Imóveis para registro e averbação).
- Procure o ato pelo número e leia o item inteiro, com os subitens e as notas.
A mesma página do TJRS guarda as tabelas dos anos anteriores, útil para conferir um ato praticado antes de 2026.
Quem usa a tabela no cartório
O titular usa a tabela para cobrar cada ato, e a contabilidade do cartório para conferir o que entrou no mês. O livro-caixa do titular é em regime de caixa: o emolumento recebido entra no mês do recebimento. A regra completa, com fundos, ISS e carnê-leão, está no guia Emolumentos do cartório.
Para ver o ato e o link oficial das outras UFs, volte à tabela de emolumentos de todas as UFs.
Base legal
Os dispositivos abaixo regem o cálculo, o reajuste anual e o recolhimento a fundos. O texto é reproduzido sem alteração; confira sempre a redação vigente no link oficial.
Cálculo dos emolumentos
Art. 1º - Emolumentos são as despesas devidas pelos interessados aos responsáveis pelos serviços notariais e de registros, pelos atos que vierem a ser praticados no âmbito de suas serventias, dentro de sua competência legal, de acordo com os valores previstos para cada um deles, na conformidade das tabelas de emolumentos anexas, suas notas explicativas e observações, todas com força normativa.
Parágrafo único - O valor dos emolumentos deverá atender à natureza pública e ao caráter social dos serviços notariais e de registro, e corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, que contemple os investimentos e a responsabilidade civil atribuída a notários e registradores.
Reajuste dos valores
Art. 2° - As tabelas de emolumentos aprovadas por esta Lei serão reajustadas na data da publicação do índice, relativo ao mês de dezembro de cada ano, referido no inciso I deste artigo, para vigorarem a partir do dia 1º de janeiro do ano subseqüente, de acordo com as normas a seguir:
I - o índice de reajuste das tabelas será o indicado pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - IPC/IEPE/UFRGS -, considerando a variação entre os índices do último reajustamento e o da mais recente publicação;
Fiscalização e fundos
Art. 11 - Fica criado, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral - SDFNR- , a ser implementado por meios eletrônicos de processamento de dados, sob controle e fiscalização do Poder Judiciário, de utilização obrigatória em todos os atos praticados pelas serventias notariais e registrais.
Art. 12 - Fica instituído o Fundo Notarial e Registral - Funore -, que será constituído da arrecadação decorrente da emissão do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral e dirigido por um Conselho Gestor, sob fiscalização do Poder Judiciário.
Art. 13 - A receita do Fundo advirá do recolhimento obrigatório, originário da cobrança do valor do Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral em cada ato praticado por todos os serviços notariais e de registro, inclusive pelos Centros de Registro de Veículos Automotores - CRVAs -, cujo valor, previsto no § 5º do art. 11 desta Lei, será reajustado na forma estabelecida para o reajuste dos valores percebidos pelos serviços notariais e de registro e das taxas dos Centros de Veículos Automotores - CRVAs.
Perguntas frequentes
- Qual é a tabela de emolumentos do RS em 2026?
- A Tabela de Emolumentos 2026 da Corregedoria-Geral da Justiça do TJRS, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Caderno Extra nº 8.048, de 15 de dezembro de 2025). Ela é o Anexo da Lei estadual 12.692/06 atualizado e vale desde 1º de janeiro de 2026.
- Qual foi o reajuste de 2026?
- 5,86%, conforme o índice IPC/IEPE/UFRGS indicado no cabeçalho da tabela.
- A atualização da tabela muda as normas da Corregedoria?
- Não. A própria tabela traz a observação de que a atualização não revoga as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça quanto à aplicação da tabela.
- Onde vejo o valor de um ato?
- No PDF da tabela 2026, na seção da especialidade do ato: tabelionato de notas, protestos, registro de imóveis, registro civil das pessoas naturais ou registro de títulos e documentos e de pessoas jurídicas.
- Esta página traz os valores?
- Não. Os valores mudam todos os anos e a fonte é a tabela do TJRS; copiá-los aqui criaria um segundo lugar para ficar desatualizado. A página aponta o ato vigente e o caminho até o valor.